Tribunal avalia compra de remédio para tratamento de câncer infantil

TCU manteve a regularidade da aquisição, em caráter emergencial, do medicamento L-Asparaginase – 10.000 UI, fabricado na China. Porém, auditoria constatou que Ministério da Saúde não realiza atividades sistematizadas de gestão de riscos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, durante sessão plenária realizada na quarta-feira (7), não conceder medida cautelar e não anular o termo de contrato referente à aquisição de 36.660 frascos-ampola do medicamento L-Asparaginase – 10.000 UI. Utilizado no tratamento do câncer infantil, o remédio é fabricado na China e foi adquirido pelo Ministério da Saúde (MS) de uma empresa de comercialização uruguaia.

A decisão do tribunal foi tomada a partir do exame de representação formulada por uma empresa que alegou ter sido ignorada pelo MS no processo de compra do medicamento. Ainda de acordo com a recorrente, a contratada estaria em situação fiscal irregular no país de origem. Conforme apurou o TCU, a aquisição dos fármacos foi feita pelo Ministério em caráter emergencial, com dispensa de licitação. Portanto, a pasta não teria a obrigação de realizar negociação individual com a empresa representanteAlém disso, o valor unitário apresentado pela interessada, US$ 123, foi superior à proposta da contratada, US$ 38.

Com relação à denúncia de irregularidade fiscal, a empresa contratada e o Ministério da Saúde apresentaram documento de regularidade válido na data do extrato de dispensa de licitação, bem como na data de assinatura do contrato. A informação está na página eletrônica da Dirección General Impositiva (DGI), órgão uruguaio equivalente à Receita Federal do Brasil.

O tribunal também avaliou que a emissão da medida cautelar poderia causar dano irreparável à população, pois o desabastecimento desse medicamento comprometeria o tratamento dos pacientes.

Qualidade dos remédios

A utilização do L-Asparaginas tem sido contestada há meses em reportagens da grande mídia, pois o medicamento não é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, sua eficácia é questionada por uma instituição especializada em tratamento do câncer e doenças do sangue. O Ministério da Saúde afirmou ter consultado autoridades sanitárias de outros países onde o medicamento é utilizado, e a empresa contratada autorizou o amplo acesso da pasta às instalações da fábrica.

Conforme consta no relatório da auditoria e reproduzido no voto do relator, ministro Augusto Nardes, “é de se lamentar que desde o exercício de 2013, um medicamento vital para diversos pacientes, em especial crianças, não possua registro na Anvisa, de modo a garantir padrões aceitáveis de qualidade e eficiência exigidos pela autoridade sanitária brasileira, e tenha suas aquisições dependentes de autorizações especiais”.

De acordo com documentos enviados ao TCU pelo Ministério da Saúde, os controles em relação ao L-Asparaginase foram focados na manutenção de estoque estratégico. Porém, não existem indícios de que o MS tenha realizado nos últimos anos atividades sistematizadas de gestão de riscos em relação à comercialização do remédio, como por exemplo, mapear o desabastecimento ou a garantia da qualidade, mesmo em hipótese de mudança do distribuidor.

O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que apresente, no prazo de 60 dias, os resultados das análises sobre a qualidade do L-Asparaginase, adquirido do laboratório chinês e importado pela empresa uruguaia, bem como eventuais medidas adotadas em decorrência dos resultados obtidos.

O TCU também recomendou que o Ministério implemente uma política de gestão de riscos em relação à aquisição de medicamentos sujeitos à vigilância sanitária e que seja estabelecida, contratualmente, obrigação de o medicamento atender aos níveis mínimos de pureza e outros padrões de qualidade. O objetivo é que uma amostra de cada lote do fármaco possa ser submetida a análise laboratorial, com o intuito de confirmar a aderência a esses padrões, cujo desatendimento resultará em descumprimento contratual.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 1169/2017 – TCU – Plenário

Processos: 000.713/2017-1

Sessão: 07/06/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Ordem na judicialização da saúde

Seg, 12 de Junho de 2017 12:37

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima*

A decisão tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio, deve gerar desdobramentos significativos na chamada judicialização da saúde. Por ser considerado tema de recurso repetitivo, o ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão de processos movidos por pacientes que pleiteiam medicamentos não contemplados em lista disponível no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O repetitivo é um dispositivo jurídico usado quando um grupo de recursos possui teses idênticas, ou seja, tem fundamento na mesma questão de direito. Quando um tema de recurso é classificado como repetitivo, seu processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.

A orientação do STJ decorreu da análise de controvérsia envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve sentença determinando ao Estado o fornecimento de três colírios a uma paciente com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos (REsp nº 1657156/RJ). Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990. Todavia, para o estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Como impacto imediato, a decisão do STJ já gerou a suspensão do andamento de 678 processos (individuais ou coletivos) que tramitam atualmente no território nacional e tratam de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009, do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Conforme previsto pelo Regimento Interno do STJ e pelo Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção orientará as instâncias ordinárias da Justiça, inclusive os juizados especiais, para a solução de casos que evoquem controvérsias semelhantes. O referido posicionamento refletirá também na admissibilidade de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e em outras situações processuais. Contudo, o STJ afirma que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento pelo Estado de medicamentos não incluídos em lista do SUS não impede os juízes de primeira ou segunda instância de apreciarem demandas consideradas urgentes, a exemplo dos pedidos de liminares. Nestes casos, os pacientes deverão comprovar a urgência da demanda e especificar a eficácia e a segurança do medicamento solicitado. Alerta ainda que não há impedimento para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que “os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o País. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”. Trata-se de um importante passo que fortalece com racionalidade e integralidade os princípios constitucionais do SUS.

Levantamento recente, divulgado pelo Ministério da Saúde, aponta que os pedidos com decisão favorável na Justiça se multiplicam nas três esferas de Governo. A estimativa é de que os gastos de prefeituras, governos estaduais e da União com o fornecimento de remédios por ordem judicial somem R$ 7 bilhões por ano. Este valor corresponde a 6% do orçamento federal para a área da saúde em 2017. O SUS tem matriz valorativa e jurídica na Constituição Federal de 1988 que, conforme os ditames do seu artigo 196, ressalta: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Porém, apesar do expresso direito do paciente, essas sucessivas decisões podem causar desequilíbrio nas contas públicas e prejudicar a execução de políticas e programas. Em muitas situações, o Judiciário autoriza demandas sem considerar, em tese, a globalidade de políticas públicas, levando o Executivo a concretizar direitos que, na realidade, exigem esforços materiais e/ou financeiros desproporcionais, desrespeitando-se ainda a razoabilidade e o Princípio Constitucional da Reserva do Possível.

O Princípio Constitucional do Mínimo Existencial apenas deve preceder o Princípio da Reserva do Possível em parâmetros de proporcionalidade, razoabilidade, racionalidade, idoneidade e de riscos de danos irremediáveis à saúde, um bem indissociável da vida.

O tema já despertou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem buscado as soluções desejadas. Por sua vez, espera-se do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a atualização das listas de medicamentos e de procedimentos médicos disponibilizados pelo SUS, o que será de grande relevância para as decisões dos médicos.

Afinal, apenas um médico pode dizer se o paciente necessita de um determinado medicamento ou não, devendo orientar o juiz nesse sentido com base científica para sua decisão. Assim, contribuirá para diminuir a pressão dos lobbies farmacêuticos, que buscam aumentar a venda de um medicamento específico, evitando-se o questionamento desnecessário de diretrizes científicas previamente determinadas. A saúde pública e a justiça brasileiras aguardam, com ansiedade, por esse ordenamento que se constitui como alicerce dos direitos de cidadania e das decisões judiciais criteriosas, em benefício do bem-estar individual e coletivo.

Palavra do Presidente publicada na edição nª 266 do Jornal Medicina.

Audiência pública debate uso de medicamento chinês para tratamento de leucemia no País

Em 12/06/2017 – 18:06

A Comissão Especial de Elaboração do Estatuto da Pessoa com Câncer promoveu, nesta segunda (12), na sede do Ministério Público de Pernambuco, uma audiência pública com especialistas, autoridades públicas e familiares de pacientes com leucemia para discutir o uso da Leuginase, droga de origem chinesa, cuja  eficácia e segurança vêm sendo questionada. O medicamento foi importado pelo Ministério da Saúde, no início deste ano, e vem sendo distribuído nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para substituir a L-Asparaginase, droga já consagrada pelas comunidades médica e farmacêutica internacionais.

A coordenadora do Grupo Brasileiro de Tratamento da Leucemia Aguda na Infância e presidente do Centro Infantil Boldrini, Silvia Brandalise, questionou judicialmente o processo feito pela União. Segundo a gestora da unidade instalada em Campinas (São Paulo), não há estudos clínicos que comprovem a eficácia do remédio chinês. Ela assegurou, ainda, que a droga não foi testada em humanos e, portanto, “os pacientes brasileiros estão sendo submetidos, como sujeitos de pesquisa e sem autorização prévia, a um medicamento de eficácia não comprovada”.

De acordo com Silvia, o Centro Boldrini não está utilizando a Leuginase, graças à compra, com recursos próprios, da L-Asparaginase. A unidade também teria conseguido, via liminar da Justiça Federal em Campinas, que o Ministério da Saúde comprasse para ela frascos do medicamento alemão. “O órgão adquiriu o remédio chinês, distribuiu para os pacientes e, apenas três meses depois, após questionamento judicial, pediu estudos de eficácia da droga. Os princípios da precaução e da segurança da criança não foram respeitados em nenhuma instância, o que torna o ato imoral e criminoso”, avaliou.

Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital informou que a entidade já questionou o procedimento no Ministério Público Federal (MPF). “Entendemos que a segurança e a eficácia não foram garantidas. Portanto, caberia continuar a se utilizar a medicação que já se tem como segura e eficaz no País, não só pelo tempo de uso, mas pelos estudos clínicos, pelos trabalhos científicos e pelos registros técnicos”, observou.

A promotora de saúde do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ivana Botelho, explicou que o órgão não tem competência para atuar na questão, de responsabilidade da Justiça Federal. Ela, no entanto, orientou as entidades a cobrar respostas do MPF quanto à denúncia do CFM.

Representando a pasta estadual de Saúde, Mário Moreira informou que o secretário Iran Costa já levou o tema para o Colegiado Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conaes), sugerindo que os Estados atuem de maneira articulada contra o uso da droga chinesa.

O presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Tadeu Calheiros, e o representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sílvio Rodrigues, reforçaram a necessidade de procurar a via judicial para preservar o uso da L-Asparaginase nas unidades de saúde do Estado.

Uandson Santos, pai de uma criança de 7 anos que já recebeu doses do medicamento chinês durante tratamento contra a leucemia em Pernambuco, pede providências urgentes. “Minha preocupação é que meu filho esteja sendo feito de cobaia. Nossa esperança é de que esta comissão possa nos ajudar a lutar contra isso”, afirmou. Geraldo Maia, membro da sociedade civil organizada Oncologia Infantil Nordeste, considerou a decisão do Ministério da Saúde como “infanticídio”.

A relatora do colegiado, deputada Socorro Pimentel (PSL), propôs a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o caso. “Vamos buscar o Ministério Público Federal, a Corregedoria Pública, a Câmara dos Deputados, a Anvisa e o Ministério da Saúde. O que estamos observando no Brasil é um ‘genocídio’”, declarou.

Vice-presidente da comissão especial, Simone Santana (PSB) também atuará nesse grupo. “Já estamos conversando com os conselhos de medicina e com a Secretaria Estadual de Saúde, a fim de buscar uma saída a curto prazo para esses casos tão angustiantes”, acrescentou.

A denúncia do uso do medicamento chinês foi feita à comissão especial na última semana. O encontro também foi acompanhado por gestores de unidades de saúde do Estado que oferecem tratamento contra o câncer.

Pacientes reclamam da falta de remédios para diabetes em São Gonçalo, RJ

Não há insulina nem equipamentos de medição de glicose nos postos de saúde. Prefeitura informou que postos foram abastecidos na sexta-feira (9).

Por Bom Dia Rio

12/06/2017 07h39

Pacientes reclamam da falta de insulina em postos de saúde de São Gonçalo

Estão faltando medicamentos para tratar diabetes nos postos de saúde de São Gonçalo, na Região Metropolitana. Além da falta de insulina, pais de crianças e adolescentes com diabetes reclamam que também não conseguem encontrar agulhas e lancetas – equipamento que faz a retirada do sangue para medição do nível de glicose.

Os pais dizem que não estão conseguindo encontrar a insulina Lantus, que tem efeito terapêutico de longa duração e de ação rápida. O medicamento dura de 20 a 24 horas e ajuda a evitar casos de hipoglicemia.

Em um vídeo, a mãe de uma criança diabética conta que não está mais encontrando a insulina Lantus e que a insulina NHP, que não foi a indicada pela médica da filha, também já está no fim. Segundo ela, no posto de saúde informam que o medicamento está chegando, mas ninguém consegue encontrá-lo.

Em outro vídeo, uma senhora de 62 anos conta que é diabética desde 2010. Ela ganhou da prefeitura o aparelho para a medição da glicose no sangue, mas desde agosto do ano passado não recebe as fitas de medição. Elas estão em falta nos postos de saúde.

A prefeitura informou que desde a sexta-feira (9) medicamentos e equipamentos chegaram aos postos de saúde do município. Porém, os pacientes dizem que ainda não estão conseguindo encontrar os produtos.

Medicamentos oncológicos ainda estão em falta no Estado

A informação foi confirmada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins que atende pacientes que necessitam de tais medicamentos e procuram a Justiça para solucionar o caso

Publicada em 12/06/2017

Cinthia Abreu

Ainda faltam medicamentos para pacientes que estão em tratamento de oncologia nos hospitais do Tocantins. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins que atende pacientes que necessitam de tais medicamentos e procuram a Justiça para solucionar o caso, em reunião com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, 30ª Defensoria Pública de Saúde e do NUSA – Núcleo Especializado em Defesa da Saúde, na sexta-feira, 9. O objetivo foi o de relatar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que necessitam de tratamento oncológico no Estado.

Conforme os pacientes, ainda estão em falta os medicamentos Herceptin e Anastrazol e não há previsão de chegada. Tais medicamentos são essenciais para o tratamento dos pacientes, porém, não há como adquiri-los de forma particular, visto que a medicação tem custo de aproximadamente R$ 15 mil por dose e que cada paciente deve tomar 17 doses, sendo uma a cada 21 dias. Os pacientes relataram ainda que o tratamento de radioterapia não está sendo realizado no Tocantins, sendo encaminhados para realizar a radioterapia no Maranhão, na cidade de Imperatriz.

Os depoimentos dos pacientes foram colhidos pela equipe do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde para elaboração de relatório e providências jurídicas. Além disso, foi solicitado ainda consulta NAT – Núcleo de Apoio Técnico em Saúde, da Sesau – Secretaria Estadual de Saúde, informações sobre quem é o ente responsável pelo fornecimento do fármaco, sobre as portarias regulamentadoras e políticas públicas e informações sobre a atenção integral aos pacientes oncológicos.

Entenda o Caso

A falta de medicamentos oncológicos nos hospitais públicos do Estado é um problema antigo. Ainda no mês de setembro de 2016, a Defensoria Pública do Tocantins o MPE – Ministério Público do Estado do Tocantins, em atuação conjunta, propuseram uma Ação Civil Pública em virtude da constante falta de medicamentos para tratamento oncológico. A Ação foi deferida no mês de outubro do ano passado e foi determinado o prazo de 15 dias para regularização.

Conforme os pacientes tornou-se prática habitual a indisponibilidade de medicamentos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantido pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.

Lote de genérico para diabetes é suspenso

O medicamento Glimepirida, fabricado pela empresa Cimed, foi suspenso após notificação de recolhimento voluntário pela empresa.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/06/2017 17:24
Última Modificação: 09/06/2017 17:27

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1614707 do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos. O produto é indicado para o tratamento de diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou diabetes do adulto).

A fabricante comunicou à Agência o recolhimento voluntário do produto após identificar que a embalagem da formulação estava em material de uma apresentação diferente da registrada para o medicamento.

A Cimed irá recolher o estoque existente no mercado.

A suspensão está descrita na RE 1.504/2017, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9/6).

AGU derruba liminar que obrigava União a fornecer medicamento sem perícia médica

Publicado : 09/06/2017 – Atualizado às : 09:56:38

Sem perícia médica e a comprovação de que houve tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não é possível a concessão de liminar para obtenção de medicamento sem registro no Brasil. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação em que se pretendia o fornecimento do fármaco Translarna (Ataluren) a um paciente do Ceará.

A família do jovem morador de Amontada (CE) ingressou na Justiça alegando que o medicamento era o único indicado para tratamento de pacientes que, como ele, tinham distrofia muscular de Ducnhenne (DMD).

Na ação, também argumentaram que, apesar de não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a médica do adolescente prescreveu o fármaco, sendo dela eventual responsabilidade quanto à indicação, eficácia e aplicabilidade do medicamento.

A liminar foi deferida em primeira instância sob o entendimento de que, no caso, é possível a concessão de tutela antecipada para obrigar a União a fornecer o medicamento.

Os advogados da União apresentaram recurso alertando que não havia evidências do que o paciente se submeteu ao tratamento disponibilizado pelo SUS. Nos autos do processo, constavam apenas relatório assinado por médica de São Paulo e exame gerado por laboratório sem convênio com o sistema público de saúde.

A Advocacia-Geral assinalou a necessidade de comprovação de que os tratamentos realizados pelo SUS não surtiram efeitos. Além disso, o parecer médico não registrou qualquer oposição aos protocolos que o sistema oferece para tratar a DMD.

“Evidencie-se que o SUS fornece tratamento para doença, não existindo prova de sua ineficácia, pelo que deverá prevalecer o tratamento realizado pelo SUS”, assegurou a AGU.

Perícia

Outro fator de risco para o paciente era a ausência de perícia médica nos autos do processo, elemento classificado pelos advogados da União como essencial para o juiz proferir uma decisão liminar.

Segundo a AGU, a perícia médica esclarece sobre a eficácia do medicamento, se sua utilização é recomendada ao caso do paciente, bem como se as alternativas do SUS não seriam eficazes. “A perícia deveria ser realizada antes da apreciação do pedido de tutela antecipada”, concluiu.

Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a inexistência de registro do medicamento na Anvisa. “Observe-se que o paciente não buscou tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde, daí não se poder aferir a possibilidade de eficácia da via oficial, o que obsta a concessão da tutela de urgência”, concluiu o relator em seu voto, seguido por unanimidade pelo colegiado para dar provimento ao recurso da AGU.

O processo contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0801464-54.2017.4.05.0000 – TRF5.

Wilton Castro

Prefeitura organiza sistema para distribuição de remédios pelo SUS

Ouro Preto,
09 de Junho de 2017

Os cidadãos ouro-pretanos têm agora novas recomendações para adquirir remédios gratuitos na rede municipal. Buscando organizar o sistema de dispensação dos medicamentos, priorizando os usuários que dependem da rede pública, a Prefeitura publicou decreto nesta semana regulamentando o funcionamento das farmácias das Unidades de Saúde do Município.

A partir de agora, a entrega de medicamentos só será feita mediante a apresentação da prescrição médica para tratamentos em protocolos municipais, pelo SUS Ouro Preto. Ou seja, receitas deliberadas em atendimentos particulares ou em outras cidades não serão aceitas.

Outra mudança ocorreu para as prescrições medicamentosas, que somente poderão ser feitas por médicos e/ou odontólogos. Os enfermeiros poderão prescrever apenas medicamentos que estejam dentro dos protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

As prescrições precisam seguir normas rígidas no momento da sua apresentação, sendo elas: nome do paciente legível; nome do medicamento, prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) – ambos órgãos federais; a indicação da dose, tempo de tratamento, apresentação e forma farmacêutica do medicamento; data de emissão; assinatura e carimbo do profissional prescritor; e carimbo da unidade de saúde. As receitas medicamentosas terão validade de 30 dias, para efeito de retirada na Rede Municipal de Saúde, a partir da data de sua emissão.

É necessário também que o paciente comprove residir em Ouro Preto ou nos seus distritos, por meio de apresentação de conta de energia elétrica, telefone ou documento bancário em nome do próprio paciente, dos seus pais, filhos ou cônjuge. Na ausência dessas documentações, o paciente poderá declarar de próprio punho residência no Município, preenchendo um anexo divulgado pelo Diário Oficial no Decreto Nº 4808.

A Prefeitura busca, com essa nova regulamentação, garantir que os cidadãos atendidos pelos serviços públicos de saúde tenham seus direitos garantidos, recebendo corretamente os remédios necessários.

↠ “UPA” de Cachoeira do Campo: continua?Prefeitura presta contas do Primeiro Quadrimestre →

Ministério da Saúde publica estratégias para ampliar acesso de medicamentos adequados para crianças

O documento conta com 26 recomendações que buscam, entre outros, o aprimoramento em pesquisas, segurança e eficácia de medicamentos pediátricos.

O Brasil está saindo na frente de outros países para solucionar a falta de medicamentos com fórmulas farmacêuticas e concentrações adequadas para crianças. Recentemente, o Ministério da Saúde publicou um guia com recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em pacientes pediátricos. O relatório é uma ação inédita na gestão federal, uma vez que busca reunir um panorama da situação da assistência farmacêutica em pediatria, além de apresentar propostas de recomendações e estratégicas para se avançar nessa agenda de saúde coletiva em prol do público infantil.  

Ao todo, 26 recomendações foram apresentadas, obedecendo a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc). Um dos objetivos deste documento, é a busca pelo aperfeiçoamento da assistência farmacêutica para esse público no SUS, e também, para superar a dificuldade de profissionais de saúde em ofertar tratamentos medicamentosos apropriados às eles.

Cerca de 48 profissionais e especialistas de diferentes áreas participaram das discussões do Grupo de Trabalho, que resultou num relatório com 26 recomendações para que os pais e profissionais de saúde possam promover a oferta e o acesso racional de medicamentos para crianças. Os debates resultaram em estratégias organizadas em oito eixos: Pesquisa; Desenvolvimento e produção de medicamentos; Regulação sanitária de medicamentos; Incorporação de tecnologias; Financiamento e acesso a medicamentos; Transformação, derivação e demais ações de manipulação e preparo de doses pediátricas; Diretrizes clínicas, cuidado e segurança no uso de medicamentos e Formação e educação para o uso racional de medicamentos.

Dentre elas está o incentivo à produção de medicamentos apropriados a crianças, a publicação de dados de eficácia e segurança dos insumos para uso da população pediátrica e a elaboração de uma lista de medicamentos e produtos prioritários para a Assistência pediátrica no Brasil.

Para o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde, Renato Alves, isso é mais um complemento ao trabalho feito pela pasta no cuidado às crianças. “Desde sempre, temos nos preocupado em ofertar alternativas adequadas aos pequenos pacientes do SUS. Com esse resultado do grupo de trabalho, vamos propor à sociedade como um todo, qualificação e estratégias para fomentar a pesquisa, produção e ampliar o acesso e uso racional de medicamentos em formulações adequadas para e com qualidade para esse público”. 

A expectativa do Ministério da Saúde com este documento é nortear o desenvolvimento das políticas públicas existentes e fomentar ações que qualifiquem a Assistência Farmacêutica em Pediatria para ampliar a oferta, qualificar o acesso e promover o Uso Racional de Medicamentos em Pediatria no Brasil. Além disso, Promover políticas públicas que alterem o quadro de dificuldades assistenciais e tragam avanços para a terapêutica pediátrica deve ser um objetivo a ser perseguido pelo SUS.

Segundo a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (Dapes), do Ministério da Saúde, Thereza de Lamare, a estratégia da criação do GT de Assistência Farmacêutica em Pediatria reforça o que é preconizado pela  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). “O grupo promove e protege a saúde da criança,  mediante a atenção e cuidados integrais e integrados, que tem fundamentos na construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado articuladas às ações de assistência farmacêutica, dentro da perspectiva da redução da morbimortalidade e melhoria da qualidade de vida das  crianças brasileiras”.

O próximo passo do GT é apontar, de forma prática e fundamentada, os medicamentos e insumos prioritários para a população pediátrica brasileira. Essa lista de indicações será desenvolvida nos próximos meses e virá acompanhada de propostas de soluções possíveis para garantia da oferta, acesso e uso racional. Contamos com a mobilização de toda a sociedade, como usuários, profissionais, gestores da saúde, especialistas, área produtiva, associações profissionais, movimentos sociais e demais atores para superar esses desafios e trazer mais saúde às crianças brasileiras.

A publicação pode ser acessada através do link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/assistencia_farmaceutica_pediatria_brasil_recomendacoes.pdf

GRUPO DE TRABALHO – Com intuito de encontrar soluções para superar essas dificuldades, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 62, de 15 de outubro de 2015, instituiu o Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em Pediatria, com o objetivo identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas à população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização deles.

O relatório com recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em crianças é fruto de seis reuniões que contou com cerca de 48 representantes, e que foi coordenado pela pasta em conjunto com instituições de ensino superior, Anvisa, Opas e outras entidades ligadas à área de saúde da criança, atenção hospitalar, pesquisa e produção.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde 
Atendimento à imprensa – Ascom/MS 
(61) 3315-3174/3580/2351

Prefeitura regulariza abastecimento de remédios nos Centros de Saúde

Paula bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br

09/06/2017 – 18h47

Marcus Ferreira/Imprensa MG /
1.209.378 de medicamentos foram distribuídos no primeiros quatro meses de 2017.

O abastecimento de medicamentos nos Centros de Saúde foi ampliado de 69% – em abril de 2016 – , para 85% – em abril deste ano. Em janeiro, dos 196 medicamentos fornecidos nas unidades de Atenção Primária, apenas 147 estavam disponíveis para a população.

Com algumas medidas implantadas pela atual gestão, atualmente, a população tem à disposição 168 medicamentos em estoque. Esse aumento representa a distribuição de 1.197.723 itens no primeiro quadrimestre de 2016 contra 1.209.378 de 2017.

Para garantir o abastecimento integral e uma assistência farmacêutica mais eficaz para os moradores, a PBH, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), investiu no aprimoramento dos processos de compra e também no monitoramento diário dos estoques e entrega dos fornecedores.

A expectativa é de que, no segundo semestre, 100% dos medicamentos da Atenção Primária que compõem a Relação de Medicamentos do Município (Remume), ou seja, aqueles que são entregues nos Centros de Saúde, estejam disponíveis.

“O município já investiu, no período de janeiro a abril de 2017, cerca de R$11 milhões na aquisição de medicamentos. Valor muito superior aos R$6,4 milhões gastos no ano passado, considerando o mesmo período”, explica Jackson Machado Pinto, secretário municipal de Saúde.

Aliado à isso, acompanhar o abastecimento permitiu a identificação de pontos críticos que afetam direta e indiretamente a disponibilidade de medicamentos aos cidadãos de Belo Horizonte. Um dos pontos críticos identificados pela Prefeitura, por exemplo, foi o atraso de entrega dos fornecedores. Para resolver a questão, a SMSA regularizou os pagamentos e aumentou o rigor sobre penalidades aos fornecedores em atrasos.

Além disso, a SMSA tem feito parcerias para conseguir uma maior eficiência no processo de compras de medicamentos. “O município está aderindo às Atas de Registro de Preço de outros órgãos, como a Secretaria de Estado de Saúde, ganhando economia nos valores praticados e rapidez na tramitação do rito de compras. Com as ações que estamos executando vamos garantir o abastecimento integral para a população de Belo Horizonte”, afirma Jackson.