MP abre inquérito para investigar doações de medicamentos recebidos pela Prefeitura de SP

Promotoria questiona parceria feita pela gestão de João Doria com farmacêuticas. Remédios doados estariam perto de vencer.

Por G1 SP, São Paulo

09/06/2017 19h28

O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito civil para investigar supostas irregularidades na doação de medicamentos recebidos pela gestão do prefeito João Doria.

De acordo com a promotora Dora Martin Strilicherk, a ação foi motivada após a reportagem da Rádio CBN noticiar, nesta quarta-feira (7), que os remédios doados por 12 farmacêuticas, após parceria firmada pela Prefeitura em fevereiro, estariam próximos de vencer e se acumulando nas Unidades Básicas de Saúde.

Ainda de acordo com a matéria, a doação teria beneficiado as empresas duplamente. Além de obterem a isenção de impostos, elas repassaram para a administração municipal o custo do descarte de medicamentos.

Em nota, a secretaria municipal de Saúde afirma que vai fornecer ao Ministério Público "todas as informações acerca do tema, que comprovam não ter havido uma irregularidade na doação dos medicamentos. Todos os remédios foram doados levando-se em conta os prazos de vencimento para que pudessem ser aproveitados pelos pacientes da rede municipal de saúde", diz o texto.

Veja a íntegra da nota:

A Prefeitura esclarece ainda que a isenção fiscal não foi um benefício para as empresas, mas uma forma de viabilizar as doações para que a rede, com diversos remédios em falta, fosse abastecida emergencialmente. Caso não houvesse a isenção, a doação não seria possível, uma vez que as empresas teriam de pagar imposto sobre os medicamentos doados.

A parceria

No início do ano, a Prefeitura de São Paulo fez uma parceria com 12 empresas farmacêuticas para o fornecimento gratuito de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde. Até 165 tipos de medicamentos, que estão em falta no sistema público, passaram a ser doados pelos laboratórios.

Inicialmente, a doação estava prevista para ocorrer no período de dois meses como um auxílio emergencial para abastecer a rede pública e tirar “do zero” o estoque de muitas unidades de saúde.

O governo estadual concedeu isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os medicamentos que serão doados. Esses medicamentos pagam de 12% a 18% de imposto.

Antibióticos para sífilis estão escassos no mundo todo desde 2014

De acordo com Ministério da Saúde, país não enfrenta desabastecimento

por Ana Lucia Azevedo
10/06/2017 4:30

RIO – Como a Aids e qualquer outra doença sexualmente transmissível (DST), a sífilis pode ser prevenida com o uso de camisinha. Já o tratamento é feito com antibióticos conhecidos há décadas. Desde 2014, porém, o mundo enfrenta a escassez de dois desses antibióticos, as penicilinas benzatina e cristalina. A benzatina é o único remédio recomendado para prevenir a sífilis congênita. Ele impede a transmissão de mãe para filho, pois é capaz de atravessar a placenta.

— Há um antibiótico alternativo, a ceftriaxona, mas não temos evidências científicas de que fato ele funcione. Já a penicilina benzatina é 100% eficiente em bloquear a transmissão. Só que houve muita escassez — diz a pediatra infectologista Márcia Galdino.

A penicilina benzatina é escassa porque apenas dois laboratórios no mundo produzem seu princípio ativo, de baixo custo. Barato, o antibiótico não interessa aos grandes laboratórios farmacêuticos. O Ministério da Saúde informa que desde 2016 não há desabastecimento de penicilina benzatina nem da cristalina (potássica, para o tratamento dos bebês) e que o estoque está garantido até o fim de 2017. O órgão explica que passou a centralizar a compra e a distribuição dos medicamentos, que antes era atribuição de estados e municípios. Segundo o ministério, isso aumentou o poder de compra e a negociação de preços.

Por medida provisória, o governo mudou a regulação de preços, para estimular a produção nacional. E incluiu esses antibióticos na lista de 52 produtos importados cuja produção nacional será estimulada por meio de parcerias público-privadas. Carolina Batista, da DNDi, uma organização para desenvolvimento de medicamentos de doenças negligenciadas, diz que é preciso mais:

— A sífilis evidencia que a lógica do mercado não é a da saúde. É preciso criar novos modelos de produção.

Justiça determina que Estado forneça novos medicamentos

Da Reportagem

Uma decisão da Justiça determina que o Estado forneça imediatamente de forma ininterrupta, aos pacientes do Sistema Único de Saúde de todo Mato Grosso, os medicamentos denominados Leuprorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável e Triptorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável. Os medicamentos são usados no tratamento para endometriose; leiomioma do útero; e puberdade precoce central e estariam em falta segundo denúncia.

Na decisão proferida no dia 24 de maio e que circulou no Diário Oficial de Justiça de sexta-feira o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior afirma que em caso de descumprimento, governador e secretário de Saúde podem até ser afastados do cargo. Bertolucci determinou que o Estado promova a abertura e conclusão de processo licitatório, em no máximo 60 dias, para atender, pelo prazo de 06 meses, a demanda dos medicamentos, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda.

A Justiça frisou ainda que o Governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente da decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. E ainda dando ciência de que se não acatado, acarretará na apuração da responsabilidade nas esferas competentes.

“Para o caso de descumprimento, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP), remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras (…), bem como o bloqueio de valores pelo menor orçamento, com o fito de satisfazer a obrigação de fazer”, confirma trecho da publicação.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público confirmou inclusive em vistoria na Farmácia de Alto Custo à insuficiência do medicamento. O Estado foi oficiado a se manifestar sobre o assunto. O Estado de Mato Grosso informou que o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg encontra-se com seu estoque regular na Superintendência de Assistência Farmacêutica e que os demais medicamentos não estão disponíveis, entretanto, já se encontram em processo de aquisição. Afirmou que está tomando todas as providências necessárias buscando sanar a falta dos fármacos .

Desta forma o magistrado confirmou que é incontroversa a ausência dos medicamentos, haja vista que o próprio Estado de Mato Grosso reconhece que está tomando todas as providências necessárias para sanar a falta dos referido. O juiz pontual ainda que mesmo com liminar proferida anteriormente, os medicamentos mencionados, ainda estão ausentes na farmácia de alto custo do Estado, agravando ainda mais a situação dos assistidos que deles necessitam. “Desta forma, à luz do princípio constitucional da efetividade, reputo que devem ser tomadas todas as providências pelo Estado de Mato Grosso, a fim de que não haja interrupção no tratamento de tais pacientes e se evite a ocorrência de graves complicações ao estado de saúde deles”, ressalta o magistrado. (AA)

MP abre inquérito para investigar doações de medicamentos recebidos pela Prefeitura de SP

Promotoria questiona parceria feita pela gestão de João Doria com farmacêuticas. Remédios doados estariam perto de vencer.

Por G1 SP, São Paulo

09/06/2017 19h28

O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito civil para investigar supostas irregularidades na doação de medicamentos recebidos pela gestão do prefeito João Doria.

De acordo com a promotora Dora Martin Strilicherk, a ação foi motivada após a reportagem da Rádio CBN noticiar, nesta quarta-feira (7), que os remédios doados por 12 farmacêuticas, após parceria firmada pela Prefeitura em fevereiro, estariam próximos de vencer e se acumulando nas Unidades Básicas de Saúde.

Ainda de acordo com a matéria, a doação teria beneficiado as empresas duplamente. Além de obterem a isenção de impostos, elas repassaram para a administração municipal o custo do descarte de medicamentos.

Em nota, a secretaria municipal de Saúde afirma que vai fornecer ao Ministério Público "todas as informações acerca do tema, que comprovam não ter havido uma irregularidade na doação dos medicamentos. Todos os remédios foram doados levando-se em conta os prazos de vencimento para que pudessem ser aproveitados pelos pacientes da rede municipal de saúde", diz o texto.

Veja a íntegra da nota:

A Prefeitura esclarece ainda que a isenção fiscal não foi um benefício para as empresas, mas uma forma de viabilizar as doações para que a rede, com diversos remédios em falta, fosse abastecida emergencialmente. Caso não houvesse a isenção, a doação não seria possível, uma vez que as empresas teriam de pagar imposto sobre os medicamentos doados.

A parceria

No início do ano, a Prefeitura de São Paulo fez uma parceria com 12 empresas farmacêuticas para o fornecimento gratuito de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde. Até 165 tipos de medicamentos, que estão em falta no sistema público, passaram a ser doados pelos laboratórios.

Inicialmente, a doação estava prevista para ocorrer no período de dois meses como um auxílio emergencial para abastecer a rede pública e tirar “do zero” o estoque de muitas unidades de saúde.

O governo estadual concedeu isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os medicamentos que serão doados. Esses medicamentos pagam de 12% a 18% de imposto.

Antibióticos para sífilis estão escassos no mundo todo desde 2014

De acordo com Ministério da Saúde, país não enfrenta desabastecimento

por Ana Lucia Azevedo
10/06/2017 4:30

RIO – Como a Aids e qualquer outra doença sexualmente transmissível (DST), a sífilis pode ser prevenida com o uso de camisinha. Já o tratamento é feito com antibióticos conhecidos há décadas. Desde 2014, porém, o mundo enfrenta a escassez de dois desses antibióticos, as penicilinas benzatina e cristalina. A benzatina é o único remédio recomendado para prevenir a sífilis congênita. Ele impede a transmissão de mãe para filho, pois é capaz de atravessar a placenta.

— Há um antibiótico alternativo, a ceftriaxona, mas não temos evidências científicas de que fato ele funcione. Já a penicilina benzatina é 100% eficiente em bloquear a transmissão. Só que houve muita escassez — diz a pediatra infectologista Márcia Galdino.

A penicilina benzatina é escassa porque apenas dois laboratórios no mundo produzem seu princípio ativo, de baixo custo. Barato, o antibiótico não interessa aos grandes laboratórios farmacêuticos. O Ministério da Saúde informa que desde 2016 não há desabastecimento de penicilina benzatina nem da cristalina (potássica, para o tratamento dos bebês) e que o estoque está garantido até o fim de 2017. O órgão explica que passou a centralizar a compra e a distribuição dos medicamentos, que antes era atribuição de estados e municípios. Segundo o ministério, isso aumentou o poder de compra e a negociação de preços.

Por medida provisória, o governo mudou a regulação de preços, para estimular a produção nacional. E incluiu esses antibióticos na lista de 52 produtos importados cuja produção nacional será estimulada por meio de parcerias público-privadas. Carolina Batista, da DNDi, uma organização para desenvolvimento de medicamentos de doenças negligenciadas, diz que é preciso mais:

— A sífilis evidencia que a lógica do mercado não é a da saúde. É preciso criar novos modelos de produção.

Justiça determina que Estado forneça novos medicamentos

Da Reportagem

Uma decisão da Justiça determina que o Estado forneça imediatamente de forma ininterrupta, aos pacientes do Sistema Único de Saúde de todo Mato Grosso, os medicamentos denominados Leuprorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável e Triptorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável. Os medicamentos são usados no tratamento para endometriose; leiomioma do útero; e puberdade precoce central e estariam em falta segundo denúncia.

Na decisão proferida no dia 24 de maio e que circulou no Diário Oficial de Justiça de sexta-feira o juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior afirma que em caso de descumprimento, governador e secretário de Saúde podem até ser afastados do cargo. Bertolucci determinou que o Estado promova a abertura e conclusão de processo licitatório, em no máximo 60 dias, para atender, pelo prazo de 06 meses, a demanda dos medicamentos, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda.

A Justiça frisou ainda que o Governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente da decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. E ainda dando ciência de que se não acatado, acarretará na apuração da responsabilidade nas esferas competentes.

“Para o caso de descumprimento, sujeitará os responsáveis às sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP), remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, afastamento do cargo, dentre outras (…), bem como o bloqueio de valores pelo menor orçamento, com o fito de satisfazer a obrigação de fazer”, confirma trecho da publicação.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público confirmou inclusive em vistoria na Farmácia de Alto Custo à insuficiência do medicamento. O Estado foi oficiado a se manifestar sobre o assunto. O Estado de Mato Grosso informou que o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg encontra-se com seu estoque regular na Superintendência de Assistência Farmacêutica e que os demais medicamentos não estão disponíveis, entretanto, já se encontram em processo de aquisição. Afirmou que está tomando todas as providências necessárias buscando sanar a falta dos fármacos .

Desta forma o magistrado confirmou que é incontroversa a ausência dos medicamentos, haja vista que o próprio Estado de Mato Grosso reconhece que está tomando todas as providências necessárias para sanar a falta dos referido. O juiz pontual ainda que mesmo com liminar proferida anteriormente, os medicamentos mencionados, ainda estão ausentes na farmácia de alto custo do Estado, agravando ainda mais a situação dos assistidos que deles necessitam. “Desta forma, à luz do princípio constitucional da efetividade, reputo que devem ser tomadas todas as providências pelo Estado de Mato Grosso, a fim de que não haja interrupção no tratamento de tais pacientes e se evite a ocorrência de graves complicações ao estado de saúde deles”, ressalta o magistrado. (AA)

Lote de genérico para diabetes é suspenso

O medicamento Glimepirida, fabricado pela empresa Cimed, foi suspenso após notificação de recolhimento voluntário pela empresa.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 09/06/2017 17:24
Última Modificação: 09/06/2017 17:27

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1614707 do medicamento genérico Glimepirida, 4 mg, fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos. O produto é indicado para o tratamento de diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou diabetes do adulto).

A fabricante comunicou à Agência o recolhimento voluntário do produto após identificar que a embalagem da formulação estava em material de uma apresentação diferente da registrada para o medicamento.

A Cimed irá recolher o estoque existente no mercado.

A suspensão está descrita na RE 1.504/2017, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9/6).

AGU derruba liminar que obrigava União a fornecer medicamento sem perícia médica

Publicado : 09/06/2017 – Atualizado às : 09:56:38

Sem perícia médica e a comprovação de que houve tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não é possível a concessão de liminar para obtenção de medicamento sem registro no Brasil. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação em que se pretendia o fornecimento do fármaco Translarna (Ataluren) a um paciente do Ceará.

A família do jovem morador de Amontada (CE) ingressou na Justiça alegando que o medicamento era o único indicado para tratamento de pacientes que, como ele, tinham distrofia muscular de Ducnhenne (DMD).

Na ação, também argumentaram que, apesar de não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a médica do adolescente prescreveu o fármaco, sendo dela eventual responsabilidade quanto à indicação, eficácia e aplicabilidade do medicamento.

A liminar foi deferida em primeira instância sob o entendimento de que, no caso, é possível a concessão de tutela antecipada para obrigar a União a fornecer o medicamento.

Os advogados da União apresentaram recurso alertando que não havia evidências do que o paciente se submeteu ao tratamento disponibilizado pelo SUS. Nos autos do processo, constavam apenas relatório assinado por médica de São Paulo e exame gerado por laboratório sem convênio com o sistema público de saúde.

A Advocacia-Geral assinalou a necessidade de comprovação de que os tratamentos realizados pelo SUS não surtiram efeitos. Além disso, o parecer médico não registrou qualquer oposição aos protocolos que o sistema oferece para tratar a DMD.

“Evidencie-se que o SUS fornece tratamento para doença, não existindo prova de sua ineficácia, pelo que deverá prevalecer o tratamento realizado pelo SUS”, assegurou a AGU.

Perícia

Outro fator de risco para o paciente era a ausência de perícia médica nos autos do processo, elemento classificado pelos advogados da União como essencial para o juiz proferir uma decisão liminar.

Segundo a AGU, a perícia médica esclarece sobre a eficácia do medicamento, se sua utilização é recomendada ao caso do paciente, bem como se as alternativas do SUS não seriam eficazes. “A perícia deveria ser realizada antes da apreciação do pedido de tutela antecipada”, concluiu.

Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a inexistência de registro do medicamento na Anvisa. “Observe-se que o paciente não buscou tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde, daí não se poder aferir a possibilidade de eficácia da via oficial, o que obsta a concessão da tutela de urgência”, concluiu o relator em seu voto, seguido por unanimidade pelo colegiado para dar provimento ao recurso da AGU.

O processo contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0801464-54.2017.4.05.0000 – TRF5.

Wilton Castro

Prefeitura organiza sistema para distribuição de remédios pelo SUS

Ouro Preto,
09 de Junho de 2017

Os cidadãos ouro-pretanos têm agora novas recomendações para adquirir remédios gratuitos na rede municipal. Buscando organizar o sistema de dispensação dos medicamentos, priorizando os usuários que dependem da rede pública, a Prefeitura publicou decreto nesta semana regulamentando o funcionamento das farmácias das Unidades de Saúde do Município.

A partir de agora, a entrega de medicamentos só será feita mediante a apresentação da prescrição médica para tratamentos em protocolos municipais, pelo SUS Ouro Preto. Ou seja, receitas deliberadas em atendimentos particulares ou em outras cidades não serão aceitas.

Outra mudança ocorreu para as prescrições medicamentosas, que somente poderão ser feitas por médicos e/ou odontólogos. Os enfermeiros poderão prescrever apenas medicamentos que estejam dentro dos protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

As prescrições precisam seguir normas rígidas no momento da sua apresentação, sendo elas: nome do paciente legível; nome do medicamento, prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) – ambos órgãos federais; a indicação da dose, tempo de tratamento, apresentação e forma farmacêutica do medicamento; data de emissão; assinatura e carimbo do profissional prescritor; e carimbo da unidade de saúde. As receitas medicamentosas terão validade de 30 dias, para efeito de retirada na Rede Municipal de Saúde, a partir da data de sua emissão.

É necessário também que o paciente comprove residir em Ouro Preto ou nos seus distritos, por meio de apresentação de conta de energia elétrica, telefone ou documento bancário em nome do próprio paciente, dos seus pais, filhos ou cônjuge. Na ausência dessas documentações, o paciente poderá declarar de próprio punho residência no Município, preenchendo um anexo divulgado pelo Diário Oficial no Decreto Nº 4808.

A Prefeitura busca, com essa nova regulamentação, garantir que os cidadãos atendidos pelos serviços públicos de saúde tenham seus direitos garantidos, recebendo corretamente os remédios necessários.

↠ “UPA” de Cachoeira do Campo: continua?Prefeitura presta contas do Primeiro Quadrimestre →

Ministério da Saúde publica estratégias para ampliar acesso de medicamentos adequados para crianças

O documento conta com 26 recomendações que buscam, entre outros, o aprimoramento em pesquisas, segurança e eficácia de medicamentos pediátricos.

O Brasil está saindo na frente de outros países para solucionar a falta de medicamentos com fórmulas farmacêuticas e concentrações adequadas para crianças. Recentemente, o Ministério da Saúde publicou um guia com recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em pacientes pediátricos. O relatório é uma ação inédita na gestão federal, uma vez que busca reunir um panorama da situação da assistência farmacêutica em pediatria, além de apresentar propostas de recomendações e estratégicas para se avançar nessa agenda de saúde coletiva em prol do público infantil.  

Ao todo, 26 recomendações foram apresentadas, obedecendo a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc). Um dos objetivos deste documento, é a busca pelo aperfeiçoamento da assistência farmacêutica para esse público no SUS, e também, para superar a dificuldade de profissionais de saúde em ofertar tratamentos medicamentosos apropriados às eles.

Cerca de 48 profissionais e especialistas de diferentes áreas participaram das discussões do Grupo de Trabalho, que resultou num relatório com 26 recomendações para que os pais e profissionais de saúde possam promover a oferta e o acesso racional de medicamentos para crianças. Os debates resultaram em estratégias organizadas em oito eixos: Pesquisa; Desenvolvimento e produção de medicamentos; Regulação sanitária de medicamentos; Incorporação de tecnologias; Financiamento e acesso a medicamentos; Transformação, derivação e demais ações de manipulação e preparo de doses pediátricas; Diretrizes clínicas, cuidado e segurança no uso de medicamentos e Formação e educação para o uso racional de medicamentos.

Dentre elas está o incentivo à produção de medicamentos apropriados a crianças, a publicação de dados de eficácia e segurança dos insumos para uso da população pediátrica e a elaboração de uma lista de medicamentos e produtos prioritários para a Assistência pediátrica no Brasil.

Para o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, do Ministério da Saúde, Renato Alves, isso é mais um complemento ao trabalho feito pela pasta no cuidado às crianças. “Desde sempre, temos nos preocupado em ofertar alternativas adequadas aos pequenos pacientes do SUS. Com esse resultado do grupo de trabalho, vamos propor à sociedade como um todo, qualificação e estratégias para fomentar a pesquisa, produção e ampliar o acesso e uso racional de medicamentos em formulações adequadas para e com qualidade para esse público”. 

A expectativa do Ministério da Saúde com este documento é nortear o desenvolvimento das políticas públicas existentes e fomentar ações que qualifiquem a Assistência Farmacêutica em Pediatria para ampliar a oferta, qualificar o acesso e promover o Uso Racional de Medicamentos em Pediatria no Brasil. Além disso, Promover políticas públicas que alterem o quadro de dificuldades assistenciais e tragam avanços para a terapêutica pediátrica deve ser um objetivo a ser perseguido pelo SUS.

Segundo a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (Dapes), do Ministério da Saúde, Thereza de Lamare, a estratégia da criação do GT de Assistência Farmacêutica em Pediatria reforça o que é preconizado pela  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). “O grupo promove e protege a saúde da criança,  mediante a atenção e cuidados integrais e integrados, que tem fundamentos na construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado articuladas às ações de assistência farmacêutica, dentro da perspectiva da redução da morbimortalidade e melhoria da qualidade de vida das  crianças brasileiras”.

O próximo passo do GT é apontar, de forma prática e fundamentada, os medicamentos e insumos prioritários para a população pediátrica brasileira. Essa lista de indicações será desenvolvida nos próximos meses e virá acompanhada de propostas de soluções possíveis para garantia da oferta, acesso e uso racional. Contamos com a mobilização de toda a sociedade, como usuários, profissionais, gestores da saúde, especialistas, área produtiva, associações profissionais, movimentos sociais e demais atores para superar esses desafios e trazer mais saúde às crianças brasileiras.

A publicação pode ser acessada através do link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/assistencia_farmaceutica_pediatria_brasil_recomendacoes.pdf

GRUPO DE TRABALHO – Com intuito de encontrar soluções para superar essas dificuldades, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 62, de 15 de outubro de 2015, instituiu o Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em Pediatria, com o objetivo identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas à população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização deles.

O relatório com recomendações e estratégias para a ampliação da oferta, do acesso e do uso racional de medicamentos em crianças é fruto de seis reuniões que contou com cerca de 48 representantes, e que foi coordenado pela pasta em conjunto com instituições de ensino superior, Anvisa, Opas e outras entidades ligadas à área de saúde da criança, atenção hospitalar, pesquisa e produção.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde 
Atendimento à imprensa – Ascom/MS 
(61) 3315-3174/3580/2351