Hospital Geral de Palmas está há dois anos sem medicamento contra câncer

Lista de medicamentos apontou que remédio contra leucemia e melanoma, caso existisse na unidade, teria um consumo de 500 cápsulas por mês. Outros sete medicamentos também têm constante falta, diz Defensoria.

Por G1 Tocantins

08/05/2017 16h33

O setor de tratamento de câncer do Hospital Geral de Palmas (HGP) está há dois anos sem um tipo de medicamento contra a doença, a hidroxiuréia. O remédio é usado para tratar leucemia e melanoma, por exemplo. Além disso, segundo levantamento da Defensoria Pública, outros sete tipos de remédios praticamente não existem no hospital.

No caso da hidroxiuréia, se existisse no HGP, teria um consumo mensal de aproximadamente 500 unidades. O consumo mensal dos outros medicamentos que estão em falta, caso existissem, chegaria a mais de 3,8 mil unidades.

A lista de medicamentos em falta no setor de oncologia foi solicitada pela Defensoria Pública em abril. Só que o problema não é novidade e inclusive virou caso de Justiça. Isso porque há uma decisão do dia 10 de março determinando que o Estado regularize o fornecimento dos remédios.

No final de 2016, por exemplo, cerca de 300 pacientes tiveram o tratamento contra o câncer interrompido por falta de medicamentos. Naquela ocasião foi apurado que 21 remédios costumam faltar com frequência.

Com essas a informações a Defensoria pediu o cumprimento da sentença, anexando o documento comprovando que até hoje faltam medicamentos na farmácia da oncologia. "Levando em conta que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) ignora as decisões judiciais, deixando os pacientes, que já estão em estado grave, sem a devida assistência."

A Secretaria de Saúde foi intimada e tem 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa e bloqueio bancário.

A Sesau disse, em nota, que fez dois processos licitatórios e uma dispensa de licitação para compra de medicamentos, mas nenhuma empresa manifestou interesse em fornecer a medicação.

"A pasta está recorrendo a medida judicial contra a indústria farmacêutica a fim de obrigar que os laboratórios ofertem os medicamentos ao Estado, uma vez que a maioria deles são de fabricação exclusiva de laboratórios específicos."

Pacientes reclamam da falta de remédios de alto custo na rede

Medicamentos fornecidos pela farmácia judicial têm atrasado desde janeiro
Adriana Brumer Lourencini
adriana@tribunadeindaia.com.br

Na semana passada, um morador do Jardim Renata procurou a Tribuna para relatar o problema da falta de medicamentos na Farmácia Popular. Os remédios são para a mãe dele, de 82 anos, e os atrasos têm sido recorrentes desde janeiro deste ano.

Segundo João Camargo, sua mãe necessita de três tipos diferentes de medicamentos, e destes, dois não estão vindo. "Ela necessita da insulina lantus (um tipo especial de insulina), porém, este tem chegado sem problemas. Além deste, há o cloridrato de memantina e o Galvus 50", completa.

Ele explica ainda que conseguiu os remédios para a idosa por meio da Justiça, no ano passado; no entanto, a partir de janeiro o fornecimento tem estado prejudicado. "Há cerca de um ano minha mãe precisou desses remédios, mas a farmácia da Rua Regente Feijó não tinha nenhum deles. Então, conversando com uma amiga, ela me orientou a procurar o juizado de pequenas causas. Feito isso, após uma semana o juiz concedeu o pedido e minha mãe passou a receber os remédios pela farmácia da Prefeitura", conta João.

Ele pega a medicação todo início do mês, porém, os produtos referentes a abril ainda não chegaram, tampouco as caixas fornecidas em maio."Ela não pode ficar sem os remédios e já tive de comprar mais de uma vez. Só o Galvus custa R$ 198, e o cloridrato de memantina não sai por menos de R$ 70", revela.

"A pessoa da farmácia judicial da Prefeitura me falou que há outras pessoas que também estão sem receber esses remédios, e que o problema está no fornecedor mesmo", acrescenta João.

A dona de casa Maria Lúcia O. Nascimento comenta que o marido descobriu recentemente que sofre de diabetes, e que vai precisar do medicamento de alto custo. "Ainda não demos entrada nos papeis, mas já ficamos sabendo que está em falta. A primeira caixa nossos filhos vão ajudar a comprar; mas, é muito caro e ainda não sei como iremos fazer se o governo não tiver", questiona.

Licitação

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou, via assessoria, que ambas as medicações estão em falta e, por isso, o fornecedor pediu o cancelamento do contrato. Os remédios são adquiridos por meio de licitação e, em virtude da situação, a Saúde, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos do município estão tomando as providências cabíveis para regularizar o fornecimento – e para isso, já está em andamento uma nova licitação.

O Galvus 50 miligramas (mg) é indicado para diabéticos, especificamente o mellitus tipo 2, e tem como ativo a substância vildagliptina. Após contato com o laboratório Novartis, fabricante do medicamento, a reportagem foi informada que a comercialização do Galvus 50 mg está normal, e que o remédio está disponível em caixas com 14, 28 e 56 comprimidos.

Já o cloridrato de memantina, produzito pela Apsen Farmacêutica, é destinado a pacientes com a doença de Alzheimer. Para obtenção de maior benefício do medicamento, o mesmo deve ser administrado todos os dias. Segundo a Apsen, a memantina também continua sendo produzida e comercializada normalmente.

Entretanto, a Apsen salientou que não existe qualquer solicitação do município para a aquisição da memantina; já a atendente do Novartis não informou sobre a existência de licitação, tampouco se houve compras do Galvus 50 mg efetuadas de Indaiatuba.

Insuficiência cardíaca tem novo tratamento aprovado

Novo medicamento é o Entresto® (sacubitril/valsartana), indicado para insuficiência cardíaca crônica sintomática com fração de ejeção reduzida.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 08/05/2017 11:55
Última Modificação: 08/05/2017 00:03

A Anvisa aprovou nesta segunda-feira (8/5), o medicamento Entresto® (sacubitril/valsartana). O medicamentos é inédito no Brasil. A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não é capaz de bombear o sangue de forma correta para o corpo. Essa condição é resultado de uma deficiência no enchimento do ventrículo. Mesmo com as terapias atualmente recomendadas pelas diretrizes clínicas nacionais e internacionais para o tratamento da insuficiência cardíaca, as taxas de mortalidade e de morbidade permanecem altas, com hospitalização frequente e baixa qualidade de vida.

Um estudo publicado em 2015 na revista Arquivo Brasileiros de Cardiologia, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, mostrou que cerca de 50 mil pessoas morrem todos os anos no Brasil por causa de complicações cardíacas.

Indicação do Entrestro®

A indicação aprovada é para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica sintomática em pacientes adultos com fração de ejeção reduzida do tipo (NYHA classe II-IV), ou seja, pacientes cujos sintomas são desencadeados por atividades cotidianas, mas que ocorrem também quando estão em repouso.

O produto será comercializado pelo fabricante na forma de comprimidos, nas concentrações de 24mg/26mg, 49mg/51 e 97mg/103mg, onde o primeiro número é a concentração de sacubitril e o segundo representa a concentração de valsartana.

O novo medicamento Entresto® (sacubitril/valsartana), será fabricado pela empresa Novartis Pharma Stein AG localizada na Suíça e a dona do registro no Brasil é a empresa Novartis Biociencias S.A., localizada em São Paulo-SP.

Relatório constata falta de medicamentos no HGP há mais de dois anos

A lista traz ainda, segundo a DPE, uma relação de mais sete medicamentos que não existem no Hospital
08/05/2017 17:13

Redação

Um relatório encaminhado pelo Hospital Geral de Palmas (HGP) à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE) revela que o medicamento Hidroxiuréia 500 mg cápsulas está em falta há mais de dois anos. O consumo mensal, caso estivesse disponível na farmácia do HGP, conforme a DPE, seria de 500 unidades.

A lista traz ainda, segundo a DPE, uma relação de mais sete medicamentos que não existem no Hospital, com o respectivo tempo que estão em falta e quantidade necessária por mês. Conforme o documento, o consumo mensal apenas desses medicamentos que estão em falta chega a mais de 3.800 unidades.

O órgão informou ainda que, no dia 10 de março de 2017, a Justiça confirmou o pedido realizado no ano passado, em Ação Civil Pública (ACP), pela DPE e Ministério Público Estadual. Na ação, a Justiça determina que o Estado regularizasseo fornecimento dos medicamentos oncológicos aos pacientes que estão submetidos à tratamento na rede pública.

De acordo com a DPE, foi ingressado pelo órgão um pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, anexando o documento que comprova que até hoje existem medicamentos em falta na Farmácia da Oncologia do HGP.

A DPE informou ainda que a Justiça intimou a Secretaria de Estado da Saúde para que, em 15 dias, cumpra a sentença sob pena de fixação de multa e bloqueio bancário.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que já realizou dois processos licitatórios e uma dispensa de licitação para compra de medicamentos com vistas a atender pacientes da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) do Hospital Geral de Palmas (HGP).

"Nenhuma empresa manifestou interesse em fornecer a medicação. A pasta está recorrendo a medida judicial contra a indústria farmacêutica a fim de obrigar que os laboratórios ofertem os medicamentos ao Estado, uma vez que a maioria deles são de fabricação exclusiva de laboratórios específicos", conforme consta.

STJ decide que Poder Público pode ser multado por não fornecer remédios

Para o ministro Benedito Gonçalves, multa é ferramenta para garantir a tutela judicial

Da Redação [08/05/2017] [17h30]

Por unanimidade de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que se imponha multa à Fazenda Pública caso seja descumprida uma decisão judicial sobre fornecimento de medicamentos. A decisão foi motivada pela ação de um cidadão contra o estado do Rio Grande do Sul, condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma.

Caso não cumprisse com a obrigação, o ente estatal estaria sujeito a uma multa cominatória – diária, aplicada contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa – no valor de meio salário mínimo. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a multa foi excluída. No entanto, o relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, reformou a decisão, destacando a importância do mecanismo como ferramenta para garantir a tutela judicial.

Por ter sido realizado sob o rito dos recursos repetitivos – dispositivo jurídico que representa um grupo de recursos com fundamento em questão idêntica –, o julgamento definiu a tese de que é possível que se fixem multas diárias a entes públicos a respeito do fornecimento de medicamentos a pessoas desprovidas de recursos financeiros. Isso significa dizer que em casos que envolvam a mesma controvérsia jurídica, a tese vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça – primeiro e segundo grau –, inclusive os Juizados Especiais.

Colaborou: Mariana Balan.

Por remédios, ABC pede apoio estadual

08 de Maio de 2017

Após meses de discussões para descentralizar a distribuição de remédios de alto custo na região, os sete munícipios do ABC apresentarão propostas à Secretaria Estadual de Saúde pedindo apoio financeiro. A data para a reunião entre as duas partes, no entanto, não foi definida.

Atualmente, a distribuição dos remédios de alto custo está concentrada no hospital Mário Covas, de Santo André. A proposta principal a ser apresentada é fundamentada em uma logística mensal. Os municípios receberiam os medicamentos em centros de distribuição localizados em Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá (esta faria o repasse a Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).

Para isso, os sete municípios solicitam subsídio estadual, a fim de custear despesas de armazenagem, logística e segurança.

"Queremos a transferência do custeio para a logística de distribuição, incluindo questões como espaço refrigerado para armazenamento, segurança e mão de obra. Nós entendemos que o Estado deve fazer a transferência deste custo", explicou Orlando Morando, prefeito de São Bernardo.

Além disso, há também outra proposta, porém com uma logística diária. Nela, baseia-se a ideia de que cada cidade se encarregaria da entrega individualizada aos cidadãos. Cada município receberia pacotes de medicamentos provenientes da central de distribuição do Estado, e eles seriam separados por pacientes.

"A condição de distribuição não é adequada. Há demora na entrega. Como há um custo envolvido, precisamos do apoio do Estado", frisou Morando.

Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto por plano de saúde

8 de maio de 2017, 9h45

O plano de saúde não pode se recusar a custear um tratamento prescrito pelo médico se a doença for coberta pelo plano. Esse foi o entendimento da juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, ao obrigar o plano de saúde a custear medicamento de uso domiciliar.

No caso, o homem foi submetido a um transplante de fígado, e o médico prescreveu o uso contínuo do medicamento Everolimo. Contudo, o plano de saúde do paciente se negou a garantir a cobertura da medicação sustentando que, conforme estipulado em contrato, o remédio de uso domiciliar não é coberto pelo plano de saúde.

Segundo o convênio, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, isenta a operadora de custeio de medicação administrada em ambiente domiciliar, o que levou o paciente a discutir a questão na Justiça. Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, o paciente alegou que esse tipo de negativa é abusivo.

O advogado explicou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que o local da administração do medicamento é irrelevante para definir o dever de cobertura pelo plano de saúde. "Coberta a doença, o tratamento, incluindo a medicação necessária, deve ser garantido, sendo que o Código de Defesa do Consumidor permite concluir pela nulidade de eventual cláusula contratual em sentido contrário", afirmou.

Ao julgar o pedido, a juíza Andrea de Abreu e Braga seguiu o entendimento do STJ, classificando como abusiva a recusa do plano de saúde. "Negar o procedimento curativo ou que traga maior qualidade de vida ao paciente é o mesmo que retirar a cobertura da moléstia, o que se mostra abusivo. A tese de que o custeio deve se dar pela forma de reembolso não prospera, por se tratar de fórmula prejudicial ao consumidor", afirmou a juíza.

Processo 1001183-87.2017.8.26.0100

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2017, 9h45

Anvisa estuda liberação de remédio para tratar Atrofia Muscular Espinhal

Márcia Wonghon

Um novo medicamento injetável, que está em fase de análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), surge como alternativa para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A terapia inclui seis doses no primeiro ano de vida e depois passa a ter intervalos maiores.

A doença, causada pela ausência de um gene, é caracterizada pela degeneração de neurônios motores localizados na medula espinhal.

A atrofia muscular espinhal afeta aproximadamente um em cada 10 mil bebês, debilitando o sistema nervoso e dificultando a locomoção, a respiração e deglutição.

Segundo Isabel Kropsch, fundadora da Associação de Amigos da Atrofia Muscular Espinhal, que perdeu uma filha de 9 anos com a forma mais severa da doença, o medicamento já aprovado pela agência reguladora de remédios e alimentos nos Estados Unidos (FDA), representa uma esperança para milhares de famílias brasileiras com vítimas da enfermidade.

Isabel disse que a associação, com um cadastro nacional de 600 famílias, foi fundada em 2010, com a missão de difundir informações à população e aos profissionais de saúde para garantir um melhor tratamento e qualidade de vida aos pacientes.

A Anvisa informou que está tratando o tema com agilidade e já avalia os documentos apresentados pela empresa de tecnologia farmacêutica Biogen, necessários para o registro do produto.

A agência destaca que o processo para liberar a venda de um medicamento novo é complexo, já que inclui avaliação de informações legais e técnicas para garantir a qualidade, eficácia e segurança, antes de ser disponibilizado à população.

Anvisa suspende venda e uso de 63 medicamentos em todo o Brasil; veja relação

Entre os medicamentos suspensos estão antiinflamatórios, de combate a hipertensão água oxigenada, além de cookies e chás
Saúde | Em 07/05/17 às 08h12, atualizado em 07/05/17 às 08h14 | Por RedaçãoImagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de 63 medicamentos e marcas de cookies e chás feitos de lavanda em resoluções publicadas nesta terça-feira (2).

Segundo a Anvisa, três dos 63 medicamentos suspensos são usados como antiinflamatórios e de combate a hipertensão.

Estão suspensos os lotes B16J2232, com validade: 10/2018 do medicamento Floxicam; os lotes 1607483 , validade 3/2018, e 1629396, validade 3/2018, do Beta Long; e os lotes 15081401; 15081402; 15081403; 15090230; 15090231; 15090232; 15121446; 16030251; 16030254; e 16030255 do medicamento Captopril.

De acordo com a Anvisa, o lote suspenso do Floxicam estava com dosagem incorreta. Os lotes do Beta Long estavam com características visuais com problemas. Já os lotes de Captopril foram suspensos após o fabricante identificou uma alteração no teor de dissulfeto de captopril e iniciou um recolhimento voluntário do produto.

Também foi suspensa a fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes dos produtos ‘Cookie de Lavanda’ e ‘Chás de Lavanda’ fabricados pela empresa Frau Bondan Guloseria Ltda. A suspensão é pela falta de avaliações sobre a segurança dos alimentos.

Em outra resolução, foi suspensa a comercialização e uso de 60 medicamentos da empresa Vic Farma, entre eles álcool em gel, vaselina liquida, água oxigenada, água purificada e solução de iodo. Veja a lista completa abaixo.

Sol~ução de peróxido de hidrogênio 3%

Água oxigenada 10 volumes

Pó de alúmen de potássio

Pedra ume

Gliconato de clorexidina 2% (solução com tensoativos)

Chlorohex

Éter alcoolizado

Éter etilico 35/ Vic Remov

Cristais de sulfato de magnésio

Sulfato de magnésio

Vaselina líquida 100%

Vaselina liquida

Álcool etílico 70% (gel)

Álcool gel Quality

Iodopolividona 10% (solução aquosa)

Povidine topico

Talco mentolado

Talco mentolado

Solução de iodo 2%

Tintura de iodo

Solução de ácido bórico 3%

Água boricada 3%

Iodopolividona 10% (solução hidroalcoólica)

Povidine tintura

Álcool iodado 0,1%

Álcool iodado

Pasta d'água

Pasta d agua

Óleo de rícino 100%

Óleo de rícino

Gliconato de clorexidina 1% (solução aquosa)

Chlorohex

Óleo mineral 100%

Óleo mineral

Bicarbonato de sódio (pó)

Bicarbonato de sódio

Álcool etílico 70%

Álcool 70 Quality

Carbonato de cálcio (pó)

Carbonato de cálcio

Solução de benjoim (sumatra benzoin) 20%

Tintura de benjoim

Gliconato de clorexidina 4% (solução com tensoativos)

Chlorohex

Solução de hipoclorito de sódio

Líquido de Dakin

Solução antimicótica com iodo

U n h a p lv s

Glicerina

Glicerina

Gliconato de clorexidina 0,5% (solução aquosa)

Chlorohex

Iodopolividona 10% (solução com tensoativos)

Povidine dermo suave

Água purificada

Água desmineralizada

Vaselina sólida 100%

Vaselina solida

Solução de iodo 5%

Tintura iodo 5% Vansil

Campanha orienta população do DF sobre descarte correto de medicamentos

Ação começou nesta sexta (5); pontos de coleta ficam na Católica, em Taguatinga. Descarte no lixo comum gera risco de contaminação do solo, dizem especialistas.

Por G1 DF

06/05/2017 07h20

Medicamentos que não serão mais consumidos pelos moradores do Distrito Federal – seja porque passaram da validade, ou porque o tratamento acabou – estão sendo recolhidos pela farmácia da Universidade Católica de Brasília, em Taguatinga, para descarte apropriado. Os medicamentos podem ser entregues às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 11h30.

A ação faz parte de uma campanha de orientação para o consumo consciente e descarte adequado de remédios pela população. Uma lei distrital sancionada em 2013 obriga farmácias e drogarias da capital a receberem, do consumidor, os medicamentos com data de validade vencida. Segundo os organizadores da campanha, essa regra não é cumprida.

“Nós queremos, além de orientar a população, priorizar a responsabilidade que o farmacêutico tem e a sua importância no processo de informação do uso correto de medicações”, explica a professora e coordenadora do curso de farmácia da Católica, Samara Haddad.

Apesar de orientar o recolhimento, a lei não determina a obrigatoriedade de descontos ou devolução do valor pelo descarte. A legislação deixa a critério do estabelecimento farmacêutico do DF o armazenamento, a triagem e frequência de envio ao fabricante dos medicamentos vencidos.

Descarte correto

Estimativas indicam que a população brasileira é responsável por gerar mais de 10,3 mil toneladas por ano de resíduos em medicamentos, sem um sistema de descarte adequado. Os dados são de um levantamento da Anvisa, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Segundo a professora Samira Haddad, a população ainda tem dúvidas sobre o descarte correto dos medicamentos. “Por muitas vezes nem sabem que é necessário fazê-lo e acabam misturando o lixo comum com o medicamentoso”, diz.

Quem quiser aproveitar a campanha dos alunos da universidade para descartar remédios vencidos, ou aqueles que "sobraram" do tratamento, deve procurar a farmácia da instituição. As salas ficam no Bloco Central (Campus I), em Taguatinga.