Disque-ritalina faz entrega de medicamentos controlados sem receita

Publicidade é feita em frente a universidade e cursinhos por meio de um cartão simples

Jéssica Antunes
jessica.antunes@grupojbr.com

O uso de medicamentos estimulantes para turbinar os estudos virou febre entre concurseiros que querem afastar o sono, manter a concentração e driblar o cansaço. Pela internet, interessados conseguem comprar ilegalmente comprimidos como Ritalina – remédio de uso restrito – sem qualquer acompanhamento médico. Na frente de faculdades e cursos para concurso e pré- vestibulares do Plano Piloto, um cartão chamou a atenção nas últimas semanas.

“Farmácia Livre. Ritalina. Medicamentos sem receita”, diz o informativo colocado no para-brisa dos veículos. Não há nome ou endereço, apenas um contato a ser feito via WhatsApp, por onde o JBr. negociou por dois dias. Além da Ritalina comum, o vendedor oferece remédios “mais fortes”.
JBr. negociou a compra com o anunciante

“O mais barato é Ritalina normal, 10 mg tá (sic) R$ 120. Stavigile 100 mg está saindo a R$ 290, é bom também. Por R$ 590 você compra o Venvanse 30 mg, que é bem superior à Ritalina. É o melhor medicamento que existe pra TDHA. Dos que vendem no Brasil, pelo menos”, disse o vendedor.

O homem confirma que não há necessidade de receituário e garante que os produtos são lacrados e de farmácia, buscados conforme demanda de compradores em Valparaíso (GO), na Região Metropolitana do DF – o que justificaria os preços até 200% acima do mercado legal.

Em outra ocasião, ele sugere qual o remédio mais indicado e como tomar: “reparte o comprimido ao meio (sic)” e “o melhor se você puder pagar é o Venvanse, comece pelo de 30 mg”.

Com exceção da Ritalina comum, todos os outros devem ser pagos com antecedência por depósito bancário. “Eu tenho de pagar por eles assim que eu pego. Se a pessoa desiste, eu fico com o mico na mão”, justifica. As transferências são feitas para a conta de uma pessoa identificada por Felipe Gomes Barbosa.
JBr. negociou a compra com o anunciante

Para que serve
Conforme a Anvisa, a Ritalina é usada para tratar o Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), que atinge 3% das crianças e jovens e causa problemas de concentração. O tratamento geralmente inclui terapia psicológica, educacional e social. O remédio também pode ser usado para distúrbio do sono. Mas os casos requerem diagnóstico profissional.

Perigo do uso indiscriminado
Arthur Jatobá e Sousa, neurologista especialista em neurologia cognitiva do Hospital Brasília, conta que não é rara a procura deliberada pelos medicamentos por quem quer estudar melhor e passar em concurso. Mas ele adverte para os variados riscos.

“Qualquer estimulante deixa a pessoa mais alerta, mas o uso tem de ser controlado porque aumenta o risco de arritmia, que pode levar à parada cardíaca. Quem o utiliza sem necessidade cria uma bola de neve de fatores de risco porque aumenta a pressão arterial”, esclarece Sousa.

O especialista lembra que a Ritalina está no mercado há bastante tempo e, para o paciente com transtorno, o efeito é ótimo. Venvanse, por sua vez, é uma anfetamina com efeito estimulante e também melhora a atenção para os diagnosticados.

Controle
A outra medicação oferecida pela “farmácia livre”, o Stavigile é a primeira indicação para distúrbios de sono. Qualquer um desses remédios é vendido com receituário amarelo de controle de entorpecente com carimbo do médico.

João (nome fictício) assume ter se automedicado por sete meses. “Não é difícil encontrar quem venda e quem compre. É o que mais tem no mundo do concurso. Tem quem ofereça dentro e fora dos cursinhos, e a negociação é feita por mensagens ou pessoalmente”, conta o rapaz de 22 anos.

Ele se arrepende pelos efeitos colaterais. João, que queria passar em concurso, desenvolveu crises de ansiedade que, hoje, são acompanhadas de perto por um profissional. “É um perigo. Vendem como a pílula da inteligência, propaganda. Ninguém fala das consequências. Riem dos medos de vício. É muito complicado. Isso precisa ser melhor investigado e coibido”, diz.

Dá cadeia
A venda de medicamento restrito sem receituário médico é considerada crime contra a saúde pública. O Código Penal Brasileiro, no artigo 280, coloca como ilegal a venda sem prescrição de medicamentos que constem no controle especial da Anvisa, com tarja preta ou vermelha. A pena é de um a três anos de prisão.

Vender ou repassar medicamentos mais restritos pode ser enquadrado como tráfico de drogas, e a mera atitude de fornecer o remédio já configura crime. A pena vai de três a 15 anos de prisão.

A Polícia Civil informou que não há ocorrências com o nome do titular da conta-corrente indicada pelo vendedor. A reportagem não conseguiu contato com a Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf) para esclarecer a atuação nesses casos.

Cássio cobra do Ministério da Saúde compra de medicamentos de alto custo

Da Redação | 08/05/2018, 18h25 – ATUALIZADO EM 08/05/2018, 18h29

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) fez um apelo em Plenário nesta terça-feira (8) para que o Ministério da Saúde tome providências para aquisição de medicação de alto custo, sob risco de mais pacientes morrerem por falta de tratamento no país.

Cássio citou o caso de Patrick Teixeira Dorneles Pires, gaúcho que vive na Paraíba, portador de MPS, doença rara, e que está sem medicação há três semanas.

— Sensação terrível de impotência que sinto em ser vice-presidente do Senado Federal, senador da República pela Paraíba, e não ter a capacidade de, conhecendo um caso concreto como tantos outros, agir no sentido de adotar providências para que essa medicação chegue — lamentou o senador, explicando que sempre que entra em contato com o ministério, as respostas são incompletas devido a uma licitação que não é finalizada.

O senador contou que Patrick fez uma publicação nas redes sociais dizendo que acordou com dor de cabeça, dor no corpo, sem conseguir respirar direito.

— Não é possível que não se tome uma providência, não apenas em relação ao caso específico de Patrick, que conheço de perto, mas de dezenas, centenas de outros brasileiros que estão sem a medicação por um problema burocrático.

Cássio ainda sugeriu que, se for preciso, a licitação para compra dos remédios de alto custo seja dispensada e justificada perante o Tribunal de Contas da União e que a compra seja feita. Ele alertou que os pacientes já estão há três semanas sem remédio e, quando o tratamento é interrompido, as sequelas são inevitáveis.

— Não há mais o que esperar.

O senador José Medeiros (Pode-MT) acrescentou que a burocracia está matando pessoas e que a vida é um direito acima de todos os outros.

— Se nós estamos falando de remédios sem os quais as pessoas irão morrer, como é que podem estar enganchados em simples papelada, em simples burocracia? Se formos procurar e puxar o fio da meada, é possível que tenha até ações judiciais no meio. Esse é o terreno em que nós estamos vivendo.

Agência Senado

SBP alerta para risco de desabastecimento de Palivizumabe e pede à Anvisa celeridade na liberação do medicamento

04/05/2018 às 17h53

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) encaminhou nesta semana um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expressando sua preocupação com o desabastecimento da substância Palivizumabe em diversas unidades hospitalares privadas do País. Utilizado para profilaxia em bebês prematuros, cardiopatas e com doença pulmonar crônica, o medicamento atua na imunização contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal agente de agravos respiratórios em vias aéreas inferiores, como bronquiolites e pneumonias.

No documento, a SBP solicita celeridade na liberação dos lotes disponíveis do produto – que aguardam apenas decisão da Agência para serem distribuídos aos centros médicos –, e enfatiza a necessidade de realizar a prevenção de maneira oportuna, precedendo a circulação do vírus, para garantir a efetividade da medida.

De acordo com o presidente do Departamento Científico de imunizações da SBP, dr. Renato Kfouri, o Palivizumabe é especialmente indicado para evitar as formas graves de infecção causadas pelo VSR. “Estamos justamente no período de sazonalidade do vírus. A falta do medicamento nesse momento pode desencadear um aumento no número de hospitalizações de lactentes jovens em todo o Brasil, inclusive ocasionando óbitos evitáveis”, explica o especialista.

Desde janeiro de 2018, a profilaxia com Palivizumabe consta na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), tabela que reúne os procedimentos e eventos custeados pelas operadoras de planos de saúde. A incorporação do medicamento foi protagonizada pela SBP, que conduziu as negociações do pleito junto a Agência Nacional de Saúde (ANS). Pelo SUS, o medicamento está disponível desde 2013, regulado pela Portaria nº 522, do Ministério da Saúde.

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19/12/2017 às 10h17 Após pleito da SBP, ANS incorporará profilaxia com palivizumabe para prevenção do VSR

MPF/MG pede que medicamentos para síndrome de Guillain-Barré sejam disponibilizados em hospitais e UPAs

A medida visa agilizar o tratamento e impedir que doentes tenham sequelas por demora no recebimento do fármaco

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Estado de Minas Gerais, por meio, respectivamente, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de MG, a tomarem as medidas necessárias para que a imunoglobulina humana, medicamento usado no tratamento da síndrome de Guillain-Barré, seja disponibilizada em todos os hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs) do estado.

A ação pede a revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, documento que orienta o diagnóstico e tratamento de doenças, para que o tratamento da síndrome de Guillain-Barré seja considerado de urgência e emergência, devendo toda unidade de saúde de nível de atenção secundário e terciário (áreas hospitalares e pronto atendimento) dispor do medicamento para pacientes que se enquadrem no protocolo.

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença neurológica caracterizada por fraqueza progressiva nas pernas, acompanhada de paralisia muscular. A enfermidade evolui rapidamente e atinge seu ponto máximo em duas ou três semanas. Não se conhece a causa específica, mas está associada a vários vírus, inclusive o da Zika.

Podem ocorrer perdas motoras e paralisia e, com a evolução da doença, a fraqueza pode atingir braços, tronco, pescoço, músculos da face, sistemas digestivo e respiratório. O diagnóstico é feito através de avaliação clínica neurológica e exames laboratoriais. A recuperação é lenta e o tratamento é feito com o uso da imunoglobulina humana.

De acordo com o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, atualmente a síndrome é descrita no protocolo clínico como enfermidade com tratamento eletivo e laboratorial. “Com isso, o tratamento é realizado apenas por hospitais de grande porte, o que, evidentemente, limita o atendimento aos pacientes, já que se trata de uma doença com evolução rápida e diagnóstico complexo”.

Há relatos médicos indicando que o paciente deve receber a imunoglobulina humana logo que haja a suspeita da doença, dado que o quadro clínico pode piorar rapidamente, prejudicando a alimentação e as funções respiratórias. Além disso, a demora no início do tratamento pode deixar graves sequelas motoras e lesões no sistema nervoso.

O MPF pede que a justiça determine prazo de 60 dias para que as alterações necessárias sejam feitas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, e para que a imunoglobulina humana seja adquirida e distribuída a todas as unidades de saúde em quantidade suficiente para que o protocolo seja colocado em prática.

A ação foi protocolada sob o nº 1002699-86.2018.4.01.3803 e distribuída para a 1ª Vara Federal de Uberlândia.

Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel: (31) 2123.9010/ 9008
No twitter: mpf_mg

Saúde receberá medicamentos em 10 dias

Dentro do prazo máximo de 10 dias, a Prefeitura de Macaé abastecerá toda rede municipal de Saúde com 373 itens de medicamentos durante 12 meses. A licitação, no valor de R$ 19,2 milhões, unificou as compras da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, a partir da compra em lote, gerando uma economia de 27%. Somente moradores de Macaé poderão retirar os medicamentos, por meio da apresentação de receita médica e comprovante de residência atualizado como luz, água, telefone fixo, além de documentações da Estratégia Saúde da Família (ESF), INSS e bancos.

Entre os principais itens da lista estão remédios para diabetes, hipertensão e anticonvulsivantes conforme relação abaixo."Todos os usuários da rede serão contemplados. Cerca de 74% da lista prévia da grade de medicamentos foi atendida, além de obtermos uma economia para o município com a compra em escala", frisou o prefeito de Macaé, Dr. Aluizio.

As empresas vencedoras no processo de licitação, que aconteceu em abril, são: Costa Camargo, Drogafonte, Especifarma, Linea, Medicom Rio Farma, Sogamax, Viva Farma, Dimaster, Diskmed, Multifarma, Golden Farm, Hospinova, A.L. Comércio e Serviços, C.G. Lima Distribuidora, Invictos Distribuidora, Ultrafarma, Prohosp e Telemedic.

Conheça a Relação Municipal de Medicamentos no site da Prefeitura: www.macae.rj.gov.br

› FONTE: SECOM

Câmara de Comércio Exterior zera alíquotas de importação para medicamentos

Foram publicadas, nesta quinta-feira (03), três resoluções Camex no DOU

Brasília (04 de março) – Por razões de desabastecimento, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou nesta quinta-feira (03), a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre dois medicamentos: cloridrato de duloxetina e clavulanato de potássio, ambas na quota de 24 toneladas. A redução da tarifa de importação vigorará por um período de 12 meses. A medida está na Resolução Camex nº 32, publicada nesta quinta-feira (03) no Diário Oficial da União.

O cloridrato de duloxetina é um medicamento indicado no tratamentos de depressão, fibromialgia, transtorno de ansiedade, entre outros; já o clavulanato de potássio, quando combinado com antibióticos, combate a infecções bacterianas.

No DOU de hoje (04) a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) detalhou, através da portaria nº 23, os critérios para alocação de cotas para importação.

Reduções para Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação

Outras duas resoluções Camex, publicadas no DOU de ontem alteram para zero as alíquotas de importação sobre Bens de Capitais (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), no regime de Ex-tarifários. As alterações serão válidas até 31 de dezembro de 2019.

Ao todo são 214 Ex-Tarifários para BK, sendo 187 pedidos novos e 27 pedidos de renovação, enquanto a segunda contempla a relação de 24 Ex-Tarifários para BIT, sendo 23 pedidos novos e 1 pedido de renovação.

A Resolução que trata de Bens de Capital propõe alterações em Ex-Tarifários vigentes, por necessidade de revisão nas descrições técnicas, além de proposta de revogação de Ex-Tarifário, pois foi identificada produção nacional equivalente.

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Importação de controlados: fique por dentro

Anvisa altera canal de comunicação para pessoa física sanar questões sobre a importação de produtos sujeitos a controle especial, como o Canabidiol

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/04/2018 17:19
Última Modificação: 30/04/2018 17:25

A Anvisa informa que alterou o canal de recebimento de dúvidas sobre a importação, por pessoa física, de produtos como o Canabidiol. A partir deste mês, o consumidor deverá utilizar os canais da Central de Atendimentos do órgão para o encaminhamento de questões sobre como proceder para ter a compra liberada ao chegar ao País.

Sendo assim, o cidadão poderá utilizar o número 0800 642 9782; ou o formulário eletrônico disponível no Portal da Anvisa para o registro de questionamentos, de forma mais detalhada e com possibilidade de envio de anexos; ou, ainda, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que presta atendimento presencial e sem hora marcada, diretamente na sede da Anvisa.

A nova regra servirá para garantir canais formais para o recebimento e o tratamento de questionamentos enviados para a instituição, além de permitir a consulta referente à demanda por meio do número de um protocolo. Outra vantagem é que haverá a garantia de resposta dentro do prazo determinado pela legislação, agilizando e qualificando o serviço e a resposta ao usuário.

Com a ativação destes canais, a Gerência de Produtos Controlados (GPCON) informa que o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br não será mais utilizado para o recebimento de dúvidas referentes a este tipo de pedido de importação de produtos sujeitos a controle especial, por pessoa física.

Para produtos à base de canabidiol, o cadastramento de pacientes e de solicitações devem ser realizados por meio de formulário eletrônico (FormSUS). Em casos de indisponibilidade deste, o formulário físico pode ser preenchido e enviado para o e-mail med.controlados@anvisa.gov.br, juntamente com os demais documentos de instrução. Este e-mail também poderá ser utilizado para o envio de solicitações de importação excepcional dos outros produtos sujeitos a controle especial, por pessoas físicas.
Regras para a importação

A Anvisa ressalta que as orientações são válidas para a importação de produtos sujeitos à controle especial, como aqueles à base de Canabidiol, para uso em tratamento de saúde, produzidos e comercializados em outros países. Para isso, a Anvisa dispõe de todas as orientações sobre o procedimento: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-por-pessoa-fisica. Basta acessar as informações e ler atentamente para não ter o medicamento barrado pelo órgão.
Controle

De acordo com a Anvisa, as substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98 e suas atualizações, tem propriedades psicotrópicas, entorpecentes, ou podem causar efeitos adversos graves, como a teratogenicidade, e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso, a autorização do órgão é fundamental para que o medicamento entre no País. Em situações específicas, é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.

Confira a lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

Após desabastecimento, estoque de remédio contra HIV é normalizado em Goiânia

Após desabastecimento, estoque de remédio contra HIV é normalizado em Goiânia

Jornal Opção por Jornal Opção
30/04/2018 – 15h16

Pacientes enfrentaram dificuldade para encontrar medicamento 3 em 1 entre os meses de fevereiro e março, na capital

Os pacientes portadores de HIV encontraram dificuldades nos últimos meses para receber em Goiânia a medicação 3 em 1, principal remédio para tratamento da doença, distribuído gratuitamente na rede pública de todo o Brasil. Em Goiás, o principal centro de distribuição é o Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), que enfrentou desabastecimento nos meses de fevereiro e março deste ano.

Após relatos de pacientes que pediram para não ser identificados, o Jornal Opção averiguou a situação na capital. De acordo com os depoimentos, a entrega dos remédios não estava sendo feita de forma integral. Mesmo com receita para quatro caixas, em média, apenas uma caixa era entregue por vez, obrigando os portadores da doença na capital a enfrentar filas todos os meses para conseguirem os comprimidos.

Um dos afetados com a restrição contou à reportagem que um motoboy até se especializou na busca dos medicamentos para quem não pode se descolar até o HDT todos os meses, o que resulta em custos para um tratamento que deveria ser totalmente gratuito.

Em resposta, o HDT admitiu que o estoque esteve reduzido no mês de março, mas afirma que, atualmente, o abastecimento está regular, conforme programação mensal.

Sobre as reclamações de entrega de apenas as doses mensais, e não trimestrais como normalmente ocorre, o hospital diz que a dispensação preconizada é para, no máximo, 90 dias de tratamento. “No mês de março, para atender um maior número de pacientes em uso do medicamento 3 em 1, foi adotado como estratégia a dispensação para 30 dias. Mesmo adotando tais medidas, passamos por desabastecimento desta co-formulação”, explica.

Segundo a unidade, o Ministério da Saúde, então, apresentou aos pacientes que não receberam os frascos a mesma composição do medicamento de forma dissociada (“2 em 1” + Efavirenz) até normalização do abastecimento. “Atualmente, o estoque encontra-se regularizado”, garantiu o HDT.

Desta forma, desde o problema de abastecimento pelo ministério, a entrega está sendo realizada na unidade para 60 dias de tratamento para garantir que o estoque continue regular. “Caso o formulário de dispensação do paciente esteja para mais de 60 dias de validade, o usuário fica com crédito para retirada posterior, sem necessidade de nova consulta médica”, explica a unidade de saúde.

Cenário nacional

Uma matéria feita pelo Intercept Brasil mostra que o desabastecimento afetou também outras capitais do país.  Além de São Paulo, o 3 em 1 foi substituído pela combinação de comprimidos em Santa Catarina, Pernambuco, Ceará, Acre, Alagoas e no Rio de Janeiro. Em resposta à publicação, o Ministério da Saúde disse que “não há interrupção na assistência às pessoas com HIV, nem falta de antirretroviral em nenhum lugar do país”.

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Preso acusado de desviar medicamentos em esquema que passava por Guarulhos

Redação Guarulhosweb 30/04/2018 09:50

Um homem de 41 anos foi preso em Bauru, na tarde de sexta-feira, acusado de envolvimento em esquema de fraude nacional de desvio de medicamentos de alto custo, segundo informações publicadas pelo site JCNet. A prisão é resultado de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que contou com apoio de equipes de Força Tática da Polícia Militar (PM) para localização e detenção do denunciado.

Lauro Lino de Castilho Junior estava foragido desde 26 de fevereiro deste ano, segundo boletim de ocorrência. Suspeito de atuar como contador do esquema criminoso – que vem sendo investigado desde 2015 -, ele foi localizado em uma casa na Vila Industrial.

Havia mandado de prisão contra ele pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produtos para fins terapêuticos e medicinais. De acordo com informações prestadas pela PM, Lauro teria prestado depoimento às autoridades policiais e permanece à disposição da Justiça.

As investigações sobre esse caso tiveram início em Bauru em 2015 e, em 2016, 12 pessoas foram presas, entre elas um casal morador da cidade e quatro de Piratininga. Na ocasião, cerca de R$ 4 milhões em remédios foram apreendidos no município. Na segunda etapa da operação, realizada em 31 de janeiro deste ano, mais nove integrantes da quadrilha foram presos em três estados e no Distrito Federal.

Durante o prosseguimento das apurações, o Gaeco descobriu que o escritório central do bando – para onde a maior parte das mercadorias desviadas era remetida e de onde era distribuída irregularmente para todo o País – estava sediado em Bauru.

Na ocasião, mais uma quantidade significativa de medicamentos, em sua maioria destinada ao tratamento de câncer, foi recolhida em imóveis de Guarulhos, Goiânia e Distrito Federal. Dos nove presos, um era servidor público do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo, e outro da Santa Casa de Araraquara, funcionários apontados como fornecedores do bando, que desviavam medicamentos de unidades de saúde.

Foram presos, ainda, acusados em Guarulhos, Brasília, Colatina e Goiânia, também apontados como fornecedores. Em Bauru, houve apenas apreensão de documentos em uma residência do Vale do Igapó. Na ocasião, Lauro foi ouvido e liberado. Posteriormente, segundo o Gaeco, o material aprendido no local foi examinado e, com base nessa análise, foi formulado um novo pedido de prisão e, desde o final de fevereiro, o acusado seguia foragido.

Segundo o Gaeco, a quadrilha comprava medicamentos oriundos de furtos e roubos de carga ou de desvios de unidades de saúde de diversos estados. Toda a mercadoria era adquirida ilegalmente de pessoas físicas e vendidas em um site, por meio de uma empresa de fachada, para clínicas médicas, hospitais públicos e particulares de todo o País.

Até o momento, não há informações sobre o envolvimento de unidades de saúde ou de servidores públicos de Bauru no esquema criminoso, que registrou faturamento estimado em mais de R$ 16,5 milhões entre setembro de 2014 e maio de 2016, quando as primeiras prisões foram efetuadas.

Durante a operação em 31 de janeiro, cerca de seis veículos, incluindo uma BMW, foram apreendidos. Em 2016, outros cinco automóveis e armas já tinham sido recolhidos. Com a prisão de Lauro, o caso passa a ser considerado encerrado pelo Gaeco.

STJ limita acesso a remédios não disponíveis na rede pública

Paciente deve comprovar incapacidade financeira de adquirir a medicação
Maurício Martins
30/04/2018 – 19:10 – Atualizado em 30/04/2018 – 19:31

No ano passado, o Governo do Estado gastou R$ 936 milhões com a compra de remédios não disponíveis na rede pública para pacientes que conseguiram ordem judicial. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2017 foram distribuídas 14.357 ações contra o Estado e prefeituras para fornecimento de medicamentos. Só em Santos foram 156. 

A chuva de processos e a constante judicialização da saúde fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definisse critérios para a tramitação de ações para obtenção de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Juízes de todo o País só deverão deferir essas solicitações quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos oferecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do medicamento; e a existência de registro da droga na Anvisa. 

Para a advogada Tatiana Kota, especializada em Direito de Saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, o paciente encontra dificuldades para obter medicamentos que estão fora do SUS. “De certa forma, a decisão do STJ favorece o acesso a medicamentos que estão fora da lista do SUS, desde que respeitados alguns requisitos. No entanto, a restrição financeira do paciente ofende a Constituição e a exigência do registro na Anvisa retarda o início do tratamento, uma vez que o processo de aprovação é demorado para que todos os trâmites burocráticos possam ser cumpridos”.

O advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito do Consumidor, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, diz que, em que pese a “justiça aparente” da decisão do STJ, a exigência de registro da droga na Anvisa parece exagerada.

Para Posocco, a mudança de posicionamento da jurisprudência, com o aumento das exigências, “definitivamente vai prejudicar um número considerável de doentes que necessitam de remédios de alto custo e que não possuem condições econômicas para adquiri-los”.

Outro lado

A advogada Renata Santos, assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, ressalta a importância de que a pessoa comprove que não tem renda para comprar o medicamento e de que a droga tenha registro na Anvisa.

Segundo Renata, em torno de 30% dos remédios deferidos possuem similar equivalente no SUS, dado administrativamente de graça. “A gente não sabe se a pessoa já utilizou (o do SUS) e não fez efeito ou se ela simplesmente já quer outro”.

A representante do Estado afirma que a judicialização traz benefício individual em detrimento do coletivo. “O gasto com esses remédios é 60% maior do que com a assistência farmacêutica padronizada pelo SUS. Ou seja, 51 mil pessoas são atendidas com 60% a mais do custo que toda a população que utiliza a rede SUS”.

A advogada ressalta, porém, que as decisões contra o Estado têm diminuído. No ano passado foram gastos R$ 936 milhões, contra R$ 1,1 bilhão em 2016. “Conseguimos economizar, fruto de uma proximidade com o Poder Judiciário”.

Prefeituras comemoram

>>Santos

A Secretaria de Saúde espera que a jurisprudência traga maior controle sobre a real necessidade de mandados judiciais. Em 2010, a Prefeitura gastou R$ 447 mil com processos, entre compra de medicamentos, cirurgias, exames e outros itens não padronizados pelo Município. No ano passado, a conta foi de R$ 976 mil – aumento de 118%. “O SUS faz a divisão das atribuições de cada ente federativo, mas o município, por 

ser o mais próximo, acaba muitas vezes sendo obrigado a adquirir medicamentos pelos quais não tem responsabilidade nem recursos previstos”, destaca o secretário de Saúde, Fábio Ferraz.

>>Cubatão

O procurador-geral da Prefeitura, Roberto Molina, elogiou a decisão. “A Prefeitura tem sido compelida, através de liminares, e até condenada, a fornecer medicamentos de alto custo, os quais comprometem o erário

e o planejamento do orçamento. Acredito que a decisão do STJ restringirá tal situação”. 

>>Guarujá

A Secretaria de Saúde aprova estabelecer critérios para atender demandas judiciais. Porém, acredita que ainda há questões que precisam ser reavaliadas. Cita os médicos que não atendem pelo sistema público e, portanto, não teriam conhecimento de todos os procedimentos e terapias disponíveis.

>>Itanhaém

Para o secretário de Saúde de Itanhaém, Fabio Crivellari Miranda, a decisão vem ao encontro do pedido dos gestores. “Os critérios vão disciplinar bastante a dispensação e farão com que a Prefeitura consiga organizar melhor o gasto com as demandas de medicamentos”. 

>>Praia Grande

A Secretaria de Saúde Pública informa que, na prática, a decisão não refletirá significativamente nos cumprimentos de decisões judiciais, “posto que o Município já atende todos os componentes da assistência farmacêutica”.

>>Bertioga

A Prefeitura entende que a judicialização “além de onerar o serviço público, muitas vezes de maneira justa, ocorre sem uma análise preliminar da real necessidade. A decisão é uma evolução no sentido de proteger

o cidadão, assim como de fazer cumprir quem deve, em função da complexidade do caso clínico”.

>>São Vicente

A Prefeitura considera acertada as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez que se estipulam critérios bem definidos para a aquisição de medicamentos e o custeio de tratamento que 

não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

>>Mongaguá

O prefeito Artur Parada Prócida (PSDB) destaca que a decisão é positiva e que os municípios precisam se desdobrar para atender à demanda. “É uma decisão importante, mas o ideal seria que 

os atendimentos fossem realizados pelo Estado e pela União”.

>>Peruíbe

A Cidade afirma que a definição é “coerente à transparência necessária no atendimento desses casos”.