Medicamento como prevenção para HIV será incorporado no SUS

Profilaxia Pré-exposição (PrEP) será ofertada para as populações com maior risco de infecção pelo HIV. Medida, adotada pelo Ministério da Saúde, não substitui o uso do preservativo

O Ministério da Saúde vai ofertar no Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos antirretrovirais para reduzir o risco da infecção pelo HIV antes da exposição ao vírus. A Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) passará a ser distribuída no SUS em até 180 dias após a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), prevista para a próxima segunda-feira (29). O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, nesta quarta-feira (24), durante sua participação na Assembleia Mundial de Saúde realizada em Genebra (Suíça).

A PrEP consiste na utilização do antirretroviral (truvada) antes da exposição ao vírus, em pessoas não infectadas pelo HIV e que mantêm relações de risco com maior frequência. “O Brasil, mais uma vez, sai como um dos pioneiros na prevenção e tratamento do HIV”, afirmou o ministro Ricardo Barros, durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira por videoconferência. Ele lembrou que a iniciativa é muito importante para as pessoas expostas ao vírus, mas ressaltou que a sua inclusão no SUS não dispensa o uso dos outros métodos preventivos.

A incorporação do truvada (tenofovir associado à entricitabina) foi recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), após consulta pública realizada para obter informações, opiniões e críticas de pesquisadores e outros setores da sociedade. Com a nova medida, o Brasil se torna o primeiro país da América Latina a utilizar essa estratégia de prevenção como política de saúde pública.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, desde 2012, a oferta de PrEP para casais soro diferentes, gays; homens que fazem sexo com homens; profissionais do sexo e pessoas transgêneros (travestis e transexuais), consideradas populações-chaves. A PrEP já é utilizada em países como Estados Unidos, Bélgica, Escócia, Peru e Canadá, onde é comercializada na rede privada, além da França, África do Sul, entre outros, que incorporaram ao sistema público de saúde. O investimento inicial do Ministério da Saúde será de U$ 1,9 milhão na aquisição de 2,5 milhões de comprimidos, o que deve atender a demanda pelo período de um ano.

No Brasil, a estimativa é que a PrEP seja utilizada por uma população de 7 mil pessoas que fazem parte das populações-chave, no primeiro ano de implantação. Cabe esclarecer que fazer parte desses grupos não é o único critério para indicação da PrEP. Para isso, será necessária uma avaliação da vulnerabilidade do paciente, de acordo com comportamento sexual e outros contextos de vida. Essa análise deverá ser feita pelos profissionais de saúde. “Uma série de critérios deve ser levada em conta antes da indicação da PrEP, como o número de parceiros sexuais, os outros métodos de prevenção utilizados, o compromisso com a adesão ao medicamento, entre outros”, destacou a diretora do Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, que participou da videoconferência em Brasília.

O Boletim Epidemiológico de Aids demonstra taxas de prevalência de HIV mais elevadas nestes subgrupos populacionais, quando comparadas às taxas observadas na população geral. Enquanto a prevalência na população geral é de 0,4%, nas mulheres profissionais de sexo é de 4,9%. Entre pessoas que usam drogas (exceto álcool e maconha) é de 5,9% e entre gays e homens que fazem sexo com outros homens (HSH) a taxa de prevalência por HIV é de 10,5%.

A PrEP é de uso contínuo, ou seja, o usuário precisa tomar o comprimido diariamente para ficar protegido do HIV, sendo que a proteção se inicia a partir do 7º dia para exposição por relação anal e a partir do 20º dia para exposição por relação vaginal. É importante destacar que a PrEP só será indicada após testagem do paciente para HIV, uma vez que ela é contraindicada para pessoas já infectadas pelo vírus. Nesses casos, a PrEP pode causar resistência ao tratamento. Por essa razão, as pessoas que já vivem com o vírus não serão submetidas à profilaxia, e sim encaminhadas para tratamento imediato. A prevenção será ofertada nos serviços do SUS que já trabalham com prevenção do HIV. Inicialmente, será implementada em 12 cidades e, ao longo do ano, será estendida para todo o país. São elas: Porto Alegre; Curitiba; São Paulo; Rio de Janeiro; Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Manaus, Brasília, Florianópolis, Salvador e Ribeirão Preto.

PREVENÇÃO COMBINADA – A PrEP insere-se como uma estratégia adicional dentro de um conjunto de ações preventivas, denominadas “prevenção combinada”, como forma de potencializar a proteção contra o HIV.  A prevenção combinada inclui: testagem regular; profilaxia pós-exposição ao HIV (PEP); teste durante o pré-natal e tratamento da gestante que vive com o vírus; redução de danos para uso de drogas; testagem e tratamento de outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e das hepatites virais; uso de preservativo masculino e feminino, além do tratamento para todas as pessoas.

ESTUDOS – A eficácia e a segurança da PrEP já foram comprovadas em diversos estudos clínicos. As evidências científicas disponíveis demostram que o seu uso pode reduzir o risco de infecção pelo HIV em mais de 90%, desde que o medicamento seja tomado corretamente, uma vez que sua eficácia está diretamente relacionada à adesão. No entanto, cabe esclarecer que a PrEP não substitui o uso do preservativo, uma vez que a proteção não é de 100%, assim os outros métodos preventivos não devem ser negligenciados. Além disso, a camisinha é a forma mais efetiva de proteção contra as outras IST, como sífilis, gonorreia, hepatites B e C, por exemplo, que não são evitadas por meio da profilaxia pré-exposição.

PROJETOS PREP – Desde 2013, o Ministério da Saúde apoia cinco projetos sobre aceitabilidade e viabilidade da PrEP no país, gerando evidências para a construção da política nacional. Embora os estudos ainda estejam em andamento, é possível afirmar que o procedimento tem tido uma boa aceitação e adesão dos usuários.

Atualmente, está em andamento o estudo PrEP Brasil, realizado pela Fiocruz em parceria com o Centro de Pesquisas Clínicas da FMUSP; a Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado (Manaus) e o Hospital Sanatório Partenon (Porto Alegre). O projeto, que conta com apoio financeiro do Ministério da Saúde, acompanha 500 pessoas sob alto risco de infecção pelo HIV. Os voluntários recebem a medicação para uso diário e têm acesso a aconselhamento para gerenciamento de risco, testagem para HIV e preservativos, com o objetivo de avaliar a adesão à prevenção.

O uso da PrEP também está sendo analisado dentro do projeto Combina!, realizado pela Universidade de São Paulo (USP) com apoio do Ministério da Saúde. O estudo aborda prevenção combinada, sendo a PrEP um dos elementos. Além da PrEP, a pesquisa pretende verificar a efetividade da profilaxia da transmissão do HIV pós-exposição sexual consensual e o uso combinado dos métodos preventivos contra a infecção pelo HIV.  

HIV NO BRASIL – De acordo último boletim do Ministério da Saúde, 827 mil pessoas vivem com HIV/aids no país atualmente. Desse total, 372 ainda não estão em tratamento, sendo que 260 já sabem que estão infectadas e 112 mil pessoas não sabem que têm o vírus.

A aids no Brasil é considerada estabilizada, com taxa de detecção em torno de 19,1 casos a cada 100 mil habitantes. Isso representa cerca de 40 mil casos novos ao ano. Desde o surgimento da aids, o país vem tomando posição de vanguarda na oferta de tratamento e assistência às pessoas que vivem com HIV/aids, no âmbito do SUS. O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a oferecer o acesso ao tratamento de forma integral e universal desde meados dos anos 1990.

Em 2013, o Ministério da Saúde implantou Novo Protocolo Clínico de Tratamento de Adultos com HIV e aids, que disponibiliza a medicação para todos com HIV. Antes, o protocolo previa o tratamento apenas quando a infecção pelo vírus atingia um estágio que já era considerado caso de aids. De janeiro a outubro do ano passado, 34 mil novas pessoas com HIV e aids entraram em tratamento pelo SUS. Atualmente, são 498 mil pessoas em tratamento (dados de dezembro de 2016).

Por Camila Bogaz, da Agência Saúde
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Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106).

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”

Medidas cautelares

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência.

Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

“Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro.

Delimitação

Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público.

Colírios

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1657156

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
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Suspensão sobre remédios não impede análise de casos urgentes

Juízes devem apreciar os casos de urgência independentemente da suspensão geral do trâmite das ações
Publicado 24/05/2017 17:31:22

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo.

A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”

Medidas cautelares

O ministro Benedito Gonçalves esclareceu que, apesar de o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 determinar a suspensão de processos pendentes após a afetação dos recursos repetitivos, o próprio normativo, em seus artigos 314 e 982, estabelece que o magistrado de primeira ou de segunda instância deve apreciar pedidos de tutela de urgência.

Da mesma forma, conforme o código, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.

“Os recursos repetitivos não foram criados para trancar o julgamento das ações, mas para uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país. Por isso, não deve haver a negativa da prestação jurisdicional”, esclareceu o ministro.

Delimitação

Em relação à delimitação do tema que será julgado como representativo da controvérsia, a seção destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com repercussão geral, os Recursos Extraordinários 566.471 e 657.718, que discutem o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis em lista do SUS e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O colegiado também decidiu não incluir na descrição do tema afetado eventuais portarias vigentes que disponham sobre os medicamentos com fornecimento autorizado, já que os atos normativos podem ser modificados pelo poder público.

Colírios

No recurso afetado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que determinou que o Estado do Rio de Janeiro fornecesse três colírios à autora com diagnóstico de glaucoma, que alegou não possuir condições financeiras para adquirir os medicamentos prescritos.

Para o tribunal fluminense, o poder público deve fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei 8.080/90. Todavia, para o Estado do Rio de Janeiro, o SUS deve fornecer apenas os medicamentos previstos em atos normativos do Ministério da Saúde.

Assessoria

Moradores fazem ‘peregrinação’ em busca de medicamentos em farmácias municipais de Bauru

Secretário da Saúde, José Eduardo Fogolin, diz que a prefeitura está tomando as providências para que os remédios sejam entregues.

Por G1 Bauru e Marília

24/05/2017 17h37

A falta de medicamentos de todos os tipos e valores na rede pública de Bauru (SP) tem feito os pacientes fazerem uma “peregrinação” pelas farmácias municipais.

A aposentada Dirce Aparecida Marques conta que já faz seis meses que ela não consegue o remédio para o filho nas farmácias municipais de Bauru e as receitas se acumulam.

"Eu me sinto como se eu não fosse uma cidadã bauruense", reclama.

O filho tem distúrbios mentais e precisa do medicamento para controlar a ansiedade. "Ele teve pânico. Não se fechava nenhuma janela e nem a porta antes que realmente estivesse escuro. Com o remédio, ele leva uma vida praticamente normal."

Essa semana, a aposentada saiu atrás do remédio acompanhada do produtor da TV TEM. Eles foram na farmácia municipal que fica bem no centro da cidade.

Paciente:

Atendente: "Nortriptilina não tem, está em falta na rede. Esse não tem. Está em falta na rede"

Paciente: "Previsão?"

Atendente: "Então, este medicamento ele não está mais sendo produzido no Brasil, nem para comprar na farmácia a senhora vai conseguir"

Mas a aposentada Dirce mostrou que conseguiu comprar em uma farmácia.

Paciente: “Consegui"

Atendente: "conseguiu?"

Paciente: "A um preço de R$ 41,30 cápsulas"

A atendente, então, muda o discurso.

Atendente: "Vai vir, por enquanto a gente não sabe quando"

Pacientes sofrem com a falta de remédios nas farmácias municipais em Bauru

A idosa seguiu para a farmácia municipal do Jardim Bela Vista, mas a resposta não foi diferente.

Atendente: "O que aconteceu com essa medicação. Ela está com falta do princípio ativo no mercado. Então está difícil para achar até para comprar. Então quando isso acontece, a gente orienta pacientes que a prefeitura costuma ser o último lugar a normalizar o estoque. "

Sem previsão nenhuma de receber o medicamento, a atendente orienta a procurar a Justiça. A prefeitura de Bauru mantém três farmácias na cidade. Essas unidades chegam a atender mais de 30 mil pessoas por mês. O problema é que nem todo mundo que vai à farmácia, consegue voltar para casa com o que precisa.

Na farmácia da Rua Quintino Bocaiuva, pacientes também reclamaram que saíram sem medicamento. "O remédio para minha mãe que tem 80 anos já faz quatro, cinco meses que não tem", reclama o comerciante Donzílio Quaggio.

O secretário da Saúde, José Eduardo Fogolin, diz que a prefeitura está tomando as providências para que os medicamentos sejam entregues. “A aquisição de todos os itens, mas 12 não chegaram. A Secretaria Municipal de Saúde não pode substituir um laboratório sem a notificação. A Secretaria também está pedindo emprestado de outras prefeituras e hospitais para que a gente possa fornecer à população.

Após debate, Câmara vai pedir que remédio chinês para Leucemia não seja usado na rede pública de Campinas

Pedido ao Executivo será feito até quinta-feira (25) pela Comissão de Política Social e Saúde. Governo federal passou a importar produto no começo do ano para combater a Leucemia Linfóide Aguda.

Por G1 Campinas e região

24/05/2017 15h51

A Câmara de Vereadores de Campinas (SP) vai enviar um ofício à Secretaria de Saúde para pedir que a Leuginase – medicamento chinês importado pelo Ministério da Saúde e usado para tratar a Leucemia Linfóide Aguda (LLA) – não seja usada na rede pública do município. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (24) após um debate realizado pela Comissão de Política Social e Saúde da Casa com a presidente do Centro Boldrini, Sílvia Brandalise. O hospital se recusa a usar o remédio por falta de comprovação de eficácia e entrou na Justiça contra o governo. O pedido será enviado ao Executivo até quinta-feira (25).

O presidente da comissão, Paulo Galtério (PSB), ainda afirmou que o Legislativo também vai enviar ofícios para o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Geral de Farmácia (CGF), Conselho Regional de Medicina (CRM), além do Juizado da Infância e Juventude, para "pedir providências" quanto ao uso do medicamento chinês no tratamento das crianças, faixa etária mais afetada pela LLA.

Além da presidente do Boldrini e do vereador, participaram do debate o presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Rodrigo Otávio Teixeira Neto, e outros parlamentares. "É muito importante que a Câmara e outras entidades nos apoiem porque estamos falando da vida da criança. Nós não estamos brigando com ninguém, só não queremos que um remédio sem eficácia seja usado na criança", disse Sílvia Brandalise à comissão.

Para entender a diferença entre o novo produto importado pelo Ministério da Saúde e o que era usado anteriormente pelos hospitais, o G1 teve acesso às duas bulas e consultou um especialista em hematologia pediátrica, que apontou divergências entre os documentos. Veja os principais problemas aqui. O governo federal explicou, em nota oficial, que o medicamento está dentro do padrão de referência e “já tem sido utilizado por hospitais de todo o país”.

De acordo com especialistas, cerca de quatro mil crianças precisam de um componente chamado asparagina, que tira o alimento das células malignas da LLA. Até o início deste ano, o Ministério da Saúde importava a Asparaginase de laboratórios alemães e americanos, cuja eficiência é de 90% e possui apenas três impurezas, segundo testes. No entanto, o impasse começou quando, no início deste ano, a pasta decidiu comprar o remédio do fabricante chinês.

Decisão judicial

No dia 12 de maio, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde faça a importação da Asparaginase europeia para qualquer hospital do Brasil que realize o tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e faça a solicitação judicial. A ação foi protocolada pelo Centro Boldrini, em Campinas (SP), que se recusa a usar o novo produto comprado pela União.

Na sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Haroldo Nader estabelece que o Ministério da Saúde forneça o medicamento alemão nas quantidades necessárias, mediante solicitação dos hospitais. A ação também pedia a suspensão da importação da Leuginase, mas o magistrado não mencionou nada sobre esse pedido no documento. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Como ficou sem o estoque do remédio, a presidente do Boldrini realizou, por conta própria, a importação de um lote emergencial da Asparaginase europeia, que chegou na sexta-feira (19). Outros 500 frascos são esperados até a próxima semana.

Resultado de testes

O teste encomendado pelo Boldrini para verificar a eficácia da Leuginase apresentou resultados preocupantes para os pacientes. O laudo apontou que 40% do produto está contaminado por proteínas, o que, segundo especialistas, não garante a eficiência do remédio. O exame foi realizado por um laboratório americano e foi o segundo teste no medicamento encomendado pelo hospital.

De acordo com Silvia, a quantidade de proteína presente na Asparaginase, que era o remédio importado pelo Ministério da Saúde antes da troca para o produto chinês, é de 0,5%, o que comprova a tese do hospital de que a Leuginase não possui eficácia suficiente para ser aplicada em crianças. O primeiro teste encomendado pelo centro, feito pelo Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), já havia apontado que o produto apresenta 398 impurezas.

Ministério da Saúde

Na última sexta-feira (19), o Ministério da Saúde informou que encomendou um teste no produto e o resultado foi que o remédio possui qualidade para o tratamento da leucemia. Segundo esse exame, o medicamento chinês mostrou "capacidade esperada de ação contra o câncer" e "parâmetros adequados para uso".

A nota técnica também aponta que "não foram encontrados contaminantes bacterianos". As amostras enviadas ao laboratório foram retiradas de hospitais públicos que já tinham recebido o medicamento. O Centro Boldrini contestou o teste feito pelo governo federal e enviou um ofício para o Ministério da Saúde pedindo esclarecimentos.

O que diz o fabricante

O G1 não conseguiu contato com a empresa uruguaia Xetley S.A, representante do laboratório Beijing SL Pharmaceutical – fabricante da Leuginase. No entanto, no dia 27 de março, a companhia divulgou uma nota de esclarecimento, após uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, onde disse que as reações adversas do medicamento são iguais às do remédio comercializado pela anterior fornecedora.

"As mesmas reações indicadas na bula do medicamento (…), inclusive depressão, confusão mental, agitação e alucinação (…) são raramente previstas nos doentes, e descritas perante as entidades reguladoras internacionais, como a EMA (reguladora de saúde europeia) ou a FDA (associação regulatória americana)", diz o texto da nota.

Após denúncia, Central Farmacêutica volta a disponibilizar medicamentos no MA

Atualmente são 352 pessoas com deficiências físicas que estão cadastradas e que precisam dos medicamentos em Imperatriz.

Por Tátyna Viana, São Luís, MA, G1 MA

23/05/2017 07h12

Central Farmacêutica de Imperatriz disponibiliza medicamentos para pessoas com deficiência

A Central foi reabastecida com medicamentos no final de semana e no local tudo está sendo separado para começar a entrega dos medicamentos e do material de uso pessoal, para pessoa com deficiência.

São 352 pessoas cadastradas em Imperatriz e quem precisar tem que preencher uma ficha e apresentar toda a documentação, que incluiu laudos e receitas médicas, para ter direito aos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O farmacêutico Fábio Andrade, que trabalha na Central Farmacêutica da cidade, diz que a distribuição dos medicamentos já será iniciada. “Nós começaremos a distribuição a todos os usuários do programa “Semana dos deficientes físicos” e já chegou os produtos que eles precisavam como fraldas, medicamentos, luvas. Enfim, todos os medicamentos que eles precisavam já chegaram”, revelou.

A entrega de medicamentos para pessoas com deficiência é feita exclusivamente na unidade dos Três Poderes situada no município. O atendimento é de oito da manhã até às duas da tarde e o estoque que chegou deve durar pelo menos um mês.

O medicamento Risperidona é considerado de alto custo e está na lista dos 340 especializados fornecidos pelo governo do estado. Outros quatorze estão em falta este mês.

A coordenadora de assistência farmacêutica, Bruna Castro, afirma que todas as unidades básicas serão abastecidas. “A atribuição nossa de aquisição é apenas do componente básico, onde estamos abastecendo todas as unidades básicas, as 38 unidades básicas”, finalizou.

Por meio de nota, a Secretaria de estado da Saúde (SES) informou que os referidos medicamentos foram enviados para Imperatriz, mas a Prefeitura disse que não recebeu os medicamentos.

GAV traz gerente de Marketing do Grupo Dimed para próximo encontro

Maria Eduarda Bastos Gigena participará do ‘Propaganda Gaúcha, e agora?’ na semana que vem

Para falar sobre a relação do Grupo Dimed com os veículos de comunicação, o Grupo de Atendimento de Veículos (GAV) convidou a gerente de Marketing da empresa, Maria Eduarda Bastos Gigena, para participar do próximo ‘Propaganda Gaúcha, e agora?’. O encontro acontecerá no dia 30 de maio, das 18h às 20h30, na sede do Imed (Rua Dona Laura, 1020), em Porto Alegre.

O evento é direcionado a estudantes de diversas universidades, integrantes dos grupos de Mídia, Planejamento, Criação e Atendimento de agências, além de membros da Associação Riograndense de Propaganda (ARP), do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) e da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap). As inscrições são gratuitas.

O Grupo Dimed atua na área de distribuição, varejo e indústria, e tem a Panvel Farmácias como maior rede do canal no Sul do País.

CCJ aprova presença obrigatória de farmacêutico nos quadros das transportadoras de remédios

Por Trajano Budola

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (23) a presença obrigatória de farmacêutico nos quadros de funcionários das empresas transportadoras de remédios e insumos farmacêuticos. O projeto de lei nº 525/2016, do deputado Paulo Litro (PSDB), cobra a presença de um responsável técnico qualificado para garantir a qualidade e eficácia dos medicamentos distribuídos e comercializados em hospitais, clínicas e farmácias no estado.

A justificativa é de que o transporte com manuseio inadequado das cargas, temperatura fora de especificação e acondicionamento impróprio pode gerar desvios de qualidade e alterações químicas nocivas à saúde dos usuários. “Essas atividades devem ser realizadas em um ambiente operacional rigidamente controlado, a fim de evitar contaminações e garantir o efeito terapêutico do fármaco”, diz o texto.

Em sessão anterior, o projeto havia recebido voto contrário do relator, deputado Felipe Francischini (SD), mas teve também voto separado favorável dado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que na primeira discussão pediu vista do relatório. Francischini alegou que a iniciativa já é normatizada pela União, com a Lei federal nº 5.991, de 1973, posição constatada por Romanelli. Ele defendeu que, neste caso, a iniciativa estadual não se sobrepõe à federal, apenas a suplementa, sendo esta opinião acompanhada pela maioria dos membros da CCJ.

Mensagem do Executivo – Foi aprovado também o projeto de lei nº 208/2017, do Poder Executivo, que acresce artigo a uma lei sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em 2014 (Lei 18.005/2014), que cria o plano de carreira, cargos e vencimentos dos funcionários do Instituto Agronômico do Paraná (Iapar). O artigo em questão foi declarado inconstitucional por Ação Direta de Inconstitucionalidade. O projeto analisado agora pelos deputados visa corrigi-lo, adequando-o à Constituição Estadual.

Foi aprovado também o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei nº 38/2016, da deputada Maria Victoria (PP) e do deputado Rasca Rodrigues (PV), que altera a Lei nº 16.346/2009, que obriga as empresas potencialmente poluidoras a manterem responsáveis técnicos em meio ambiente em seus quadros de funcionários.

Ministério Público e TJ – O projeto de lei nº 144/2017, do Ministério Público estadual (MP-PR), teve aprovado o parecer favorável oferecido pelo relator Luiz Cláudio Romanelli. A iniciativa cria e transforma cargos para a estrutura do órgão, sendo 80 em caráter efetivo e 105 comissionados. Aprovado também o projeto de lei nº 207/2017, do Tribunal de Justiça, que altera artigo na Lei estadual nº 12.216/1998, que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).

De acordo com o relator, deputado Fernando Scanavaca (PDT), a alteração proposta possibilita que os recursos do fundo sejam utilizados para cobrir despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais. O parágrafo único do artigo 2º da lei mencionada passaria a vigorar, de acordo com o projeto, com a seguinte redação: “Não serão admitidos, por conta do Funrejus, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal”.

Anvisa proíbe venda e uso de produto dermatológico clandestino

A Anvisa também determinou a inutilização de todas as unidades disponíveis no mercado

Por Weruska Goeking 23 mai, 2017 14h38

SÃO PAULO – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda, divulgação, distribuição e uso do produto dermatológico para unhas Clear Plus Solução Antimicótica de 10 ml. A solução é fabricada pela empresa José de Brito Daniel, que não possui cadastro ou autorização de funcionamento, e é comercializada irregularmente.

A Anvisa também determinou a inutilização de todas as unidades do produto disponíveis no mercado.

Polar Técnica é vencedora do Prêmio Sindusfarma de Qualidade 2017

Na última segunda-feira (22), a Polar Técnica ganhou pela terceira vez o Prêmio Sindusfarma de Qualidade na categoria Prestadores de Serviços – Soluções para Cadeia Fria. A empresa, maior do Brasil no segmento de produtos refrigerantes para transporte de insumos que requerem tempo e temperatura controlados, concorria pela sexta vez consecutiva e foi vencedora da categoria em 2014 e 2016. O Prêmio Sindusfarma de Qualidade é uma ação do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma), que há 20 anos monitora e premia os melhores fornecedores e prestadores de serviço da indústria farmacêutica.

Segundo o fundador e diretor comercial da Polar Técnica, Paulo Vitor de Andrade, receber esse prêmio é motivo de orgulho e satisfação. “Nesses quase 20 anos de Polar, nossa maior preocupação foi desenvolver novas experiências e soluções inteligentes em Cold Chain. Por isso investimos continuamente em pesquisa e desenvolvimento, testes, suporte, certificações e capacitação para que nossos produtos e serviços sejam referência em qualidade e segurança. Ter esse trabalho reconhecido pelo mercado é motivo de comemoração, levando em conta que a cadeia fria como um todo ainda é um dos grandes desafios da indústria farmacêutica e de saúde no Brasil”, explica o empresário.

O mercado farmacêutico está em expansão. Dados da IMS Health, empresa de consultoria em marketing farmacêutico, revelam que o mercado farmacêutico brasileiro de varejo irá mais do que dobrar em cinco anos. Após crescimento de 19% em 2011, movimentando R$ 38 bilhões em vendas, este segmento deve atingir R$ 87 bilhões em 2017.